TRF2 - 5002090-78.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002090-78.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ROSEMBERG BARBOSA LUCENAADVOGADO(A): JOSE NILSON SENA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RJ183618)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indeferida a expedição de alvará de levantamento, conforme decisão do Evento 28 (evento 28, DESPADEC1).
Intime-se a CEF para proceder a liberação dos valores incontroversos da conta vinculada de FGTS do autor; e no prazo de 10 dias, informe os procedimentos necessários para seu levantamento.
Com a vinda das informações, intime-se o autor por igual prazo.
Nada mais sendo dito ou requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
17/09/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 16:15
Determinada a intimação
-
17/09/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002090-78.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ROSEMBERG BARBOSA LUCENAADVOGADO(A): JOSE NILSON SENA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RJ183618) DESPACHO/DECISÃO A sentença constante do Evento 16, dispôs especificamente o seguinte: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no artigo 487, I do CPC/15, para condenar a CEF a liberar o levantamento do saldo da conta de FGTS do autor, remunerados conforme a sistemática do Fundo e conforme o saldo existente na data do efetivo pagamento.
Sem custas, nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Ao Evento 23, o autor requereu expedição de alvará.
A CEF peticiona no Evento 24 requerendo autorização para liberar o saldo do FGTS, resguardando o valor da garantia fiduciária.
Na oportunidade, informa acerca da impossibilidade na liberação dos valores da conta do FGTS do autor, haja vista a existência de contratação de operação de crédito (empréstimo) junto a terceiro de boa-fé, e dessa forma, o saldo encontra-se bloqueado.
Ademais, informa que o levantamento do saldo existente em conta vinculada de FGTS, fica adstrito aos valores incontroversos, de forma a observar o bloqueio dos valores relacionados ao direito real em garantia.
Foram juntados documentos (evento 24, COMP2)(evento 24, COMP3)(evento 24, COMP4).
Inicialmente, indefiro a expedição de alvará de levantamento, haja vista a condenação da CEF ter sido em obrigação de fazer, qual seja, levantamento do saldo da conta de FGTS.
Diante dos argumentos da CEF no Evento 24, manifeste-se o autor quanto à liberação do valor incontroverso, que não esteja bloqueado em razão da garantia fiduciária.
Prazo: 10 dias. -
16/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:27
Determinada a intimação
-
13/06/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 15:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
22/05/2025 14:38
Transitado em Julgado - Data: 10/04/2025
-
05/05/2025 17:14
Juntada de Petição
-
16/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/03/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
18/06/2024 14:07
Juntada de Petição
-
07/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
05/06/2024 18:27
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/04/2024 08:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
-
12/04/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/04/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/04/2024 10:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2024 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 20:05
Determinada a intimação
-
10/04/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004072-48.2025.4.02.5117
Uniao
Adriano Carvalho da Rocha
Advogado: Silvia Follain de Figueiredo Lins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000138-36.2025.4.02.5003
Pedro Gomes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/01/2025 16:03
Processo nº 5002433-10.2025.4.02.5112
Edevaldo Camilo Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003590-40.2024.4.02.5116
Amarildo Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2024 10:11
Processo nº 5002113-45.2025.4.02.5116
Sidnei da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00