TRF2 - 5002433-10.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002433-10.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: EDEVALDO CAMILO PEREIRAADVOGADO(A): GABRIELA ABIB VARGAS BRAGA (OAB RJ139768)ADVOGADO(A): FABIO VIANNA VARGAS (OAB RJ084616)ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME DE SOUZA SANTIAGO (OAB RJ242542)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 23/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
25/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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25/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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23/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002433-10.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: EDEVALDO CAMILO PEREIRAADVOGADO(A): GABRIELA ABIB VARGAS BRAGA (OAB RJ139768)ADVOGADO(A): FABIO VIANNA VARGAS (OAB RJ084616)ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME DE SOUZA SANTIAGO (OAB RJ242542) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao laudo médico pericial apresentada pela parte autora, na qual alega, em suma, que o laudo é omisso por não ter analisado o diagnóstico de Glaucoma Primário de Ângulo Aberto (CID H40.1) que acomete seu olho direito.
Assiste razão à parte autora.
Compulsando os autos, verifica-se que o laudo médico da Dra.
Vanessa Maria Paletta Guedes, que atesta o diagnóstico de glaucoma no olho direito do autor, foi devidamente anexado à petição inicial (evento 1, DOC1).
Portanto, tal documento já compunha o acervo probatório sobre o qual a perícia judicial deveria ter se debruçado.
O laudo pericial do evento 18, DOC1, contudo, limitou-se a diagnosticar a "Cegueira em um olho" (CID H54.4), sem tecer quaisquer considerações sobre o glaucoma progressivo que afeta o único olho funcional do segurado.
A análise da incapacidade laboral deve abranger a integralidade do quadro de saúde do periciando, considerando a interação de todas as patologias alegadas com as exigências específicas de sua profissão habitual, no caso, trabalhador rural.
A omissão na análise de uma das principais enfermidades alegadas torna a prova técnica incompleta e insuficiente para a formação do livre convencimento motivado deste Juízo.
Ante o exposto, defiro a impugnação apresentada e determino a intimação da perita médica nomeada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente o laudo pericial, manifestando-se especificamente sobre os seguintes pontos: Considerando o laudo médico anexado à petição inicial (Evento 1), que atesta ser o autor portador de Glaucoma Primário de Ângulo Aberto (CID H40.1), manifeste-se sobre a presença e o estágio atual de tal patologia no olho direito do periciando.Esclareça como o referido diagnóstico de glaucoma, por seu caráter crônico e progressivo, impacta a capacidade laboral residual e a segurança do segurado no exercício da atividade de trabalhador rural, especialmente quando associado à sua condição de visão monocular.Reavalie, à luz do quadro clínico completo (visão monocular + glaucoma), a existência de incapacidade laboral para a atividade habitual.
Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para ciência e manifestação.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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18/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:52
Determinada a intimação
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18/08/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 21:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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11/08/2025 21:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/08/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002433-10.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: EDEVALDO CAMILO PEREIRAADVOGADO(A): GABRIELA ABIB VARGAS BRAGA (OAB RJ139768)ADVOGADO(A): FABIO VIANNA VARGAS (OAB RJ084616)ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME DE SOUZA SANTIAGO (OAB RJ242542) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/06/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:15
Perícia designada - <br/>Periciado: EDEVALDO CAMILO PEREIRA <br/> Data: 05/08/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dra. ROBERTA MARON - Itaperuna - Avenida Fassbender, nº 121 - Centro - Bom Jesus do Itabapoana/RJ (frente ao PU de Bom Jesus) <br/> Perit
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13/06/2025 16:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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13/06/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 15:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/06/2025 14:11
Juntado(a)
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10/06/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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