TRF2 - 5029063-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:23
Despacho
-
03/09/2025 01:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
02/09/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
28/08/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
28/08/2025 20:19
Despacho
-
26/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 14:35
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2025 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2025 11:37
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2025 11:34
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2025 11:33
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2025 11:30
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2025 11:28
Juntada de peças digitalizadas
-
20/08/2025 12:51
Juntada de Petição
-
19/08/2025 10:41
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2025 10:38
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2025 10:36
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2025 21:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 130
-
13/08/2025 13:07
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029063-73.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ev. 125: Ante o requerimento de arresto on-line, forneça a CEF a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
Atendido, cadastre-se no sistema SISBAJUD a minuta correspondente, inclusive em relação a contas-salário, uma vez que a impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC recai sobre as verbas alimentares em si, não sobre as contas nas quais foram depositadas.
Assim, a pertinência de eventual bloqueio deverá ser avaliada posteriormente, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
O montante eventualmente arrestado deverá ser transferido para conta vinculada a este Juízo, para que tenha seu valor original preservado. -
21/07/2025 05:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 05:29
Despacho
-
21/07/2025 05:06
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 05:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
17/07/2025 17:17
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029063-73.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Mantenha-se o feito sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos. -
09/07/2025 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:15
Despacho
-
09/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029063-73.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 111 - diante do decurso do prazo, sem manifestação, promova a CEF o que for de seu interesse para o prosseguimento da demanda, no prazo de 10 dias. -
17/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:01
Despacho
-
17/06/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
05/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/05/2025 16:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106
-
07/05/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
05/05/2025 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/04/2025 17:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/04/2025 14:00
Despacho
-
28/04/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
22/04/2025 09:49
Juntada de Petição
-
14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
08/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 14:20
Despacho
-
14/03/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/03/2025 13:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 84
-
19/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 89
-
13/02/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
-
11/02/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
11/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
10/02/2025 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/02/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 09:06
Despacho
-
10/02/2025 07:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/02/2025 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/02/2025 13:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 09:01
Despacho
-
06/02/2025 06:53
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
05/02/2025 12:38
Juntada de Petição
-
29/01/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
22/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 16:37
Despacho
-
22/01/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 15:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2025 14:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
08/01/2025 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/01/2025 13:28
Despacho
-
08/01/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/11/2024 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
22/11/2024 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/11/2024 16:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
07/11/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
06/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 14:12
Determinada a intimação
-
06/11/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 13:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
06/11/2024 11:29
Juntada de Petição
-
06/11/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/11/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 09:40
Determinada a intimação
-
05/11/2024 08:38
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 08:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
-
04/11/2024 17:19
Juntada de Petição
-
25/10/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 14:32
Determinada a intimação
-
24/10/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 09:39
Alterado o assunto processual
-
22/10/2024 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/10/2024 20:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
25/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
13/09/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/09/2024 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 09:02
Despacho
-
12/09/2024 05:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
04/09/2024 13:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/08/2024 17:55
Despacho
-
22/08/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/08/2024 19:54
Juntada de Petição
-
13/08/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/08/2024 09:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2024 09:02
Despacho
-
12/08/2024 08:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
11/06/2024 08:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/06/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/06/2024 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 18:44
Despacho
-
10/06/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
07/06/2024 14:56
Juntada de Petição
-
29/05/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 17:25
Despacho
-
28/05/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2024 23:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
25/05/2024 23:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
07/05/2024 15:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
-
07/05/2024 13:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/05/2024 13:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/05/2024 07:38
Determinada a citação
-
06/05/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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