TRF2 - 5040226-16.2025.4.02.5101
1ª instância - 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:59
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 22:09
Despacho
-
15/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040226-16.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MAGDA CORREA PIMENTA WENDLERADVOGADO(A): ELVISON AMARAL LIMA (OAB ES033676)SENTENÇA8.
Posto isso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, incisos I, IV e VI c/c art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. 9.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 10.
Intime-se a parte autora, cientificando-a de que dessa sentença não cabe recurso, nos termos do artigo 5° da Lei 10.259/2001. 11.
Após a intimação e transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/06/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 20:49
Indeferida a petição inicial
-
10/06/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 16:38
Despacho
-
06/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/05/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:41
Determinada a intimação
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06/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 21:17
Juntada de Petição
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05/05/2025 21:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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