TRF2 - 5020780-27.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020780-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TARCISIO DA SILVEIRA VALENTIMADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Os dados constantes dos contracheques acostados ao evento 1, CHEQ7 assim como aqueles que compõem a planilha do evento 1, PLAN8 indicam que o proveito econômico almejado pelo Autor inicia-se no ano de 2021.
O acordo coletivo juntado ao evento 8, ACORDO2 diz respeito ao período de 2023/2024.
Sendo assim, intime-se novamente o Autor para que traga aos autos o(s) acordo(s) coletivo(s) que alcance(m) integralmente o períodos de 2021 a 2022.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre seu interesse em eventual autocomposição, à luz da Recomendação n° 120 de 28/10/2021 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Apresentada proposta, dê-se vista ao autor para manifestação, caso em que, havendo concordância, voltem os autos conclusos para Sentença homologatória de acordo. Apresentada contestação, trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Desinteressado o autor da proposta da ré, ou não sendo ela apresentada no prazo assinalado, após a réplica ou a contestação, conforme o caso, voltem conclusos para sentença. -
26/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:02
Despacho
-
26/06/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/04/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2025 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006498-24.2024.4.02.5002
Sebastiao Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 14:26
Processo nº 5003010-67.2025.4.02.5118
Carmelita Lino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiane Martinez Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5109464-59.2024.4.02.5101
Bruno Cassandra de Carvalho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2024 12:31
Processo nº 5092718-87.2022.4.02.5101
Elisabete Rosa de Franca Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057152-72.2025.4.02.5101
Felipe de SA Chagas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Monica de Barros Pinho da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00