TRF2 - 5002451-64.2025.4.02.5101
1ª instância - 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
21/08/2025 15:29
Juntada de Petição
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13/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5002451-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIEL LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): PAULA FERNANDA HONJOYA (OAB RJ206540)ADVOGADO(A): ANDRESSA SUEMY HONJOYA (OAB RJ182544) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 30, abaixo transcrita: (...) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. 6 – Havendo questões suscitadas pelas partes, intime-se o perito para os esclarecimentos no prazo de 15 dias. 7 - Esclarecidas as questões pelo ilustre perito, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias. 8 - Não havendo impugnação ou nada mais requerido, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais. 9 - Após, devolva-se ao juízo deprecante. -
08/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 10:27
Juntada de Certidão
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5002451-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIEL LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): PAULA FERNANDA HONJOYA (OAB RJ206540)ADVOGADO(A): ANDRESSA SUEMY HONJOYA (OAB RJ182544) DESPACHO/DECISÃO 1 - Determino a realização de prova pericial médica, na especialidade de ortopedia, e nomeio o Dr. FRANCISCO VALENTE, perito deste Juízo, já cientificado do encargo e de que os honorários periciais serão fixados no valor máximo previsto na tabela de honorários em conformidade com a Resol. nº CJF-RES-2014/00305, de 7/10/2014.
O laudo médico deverá responder aos quesitos da Carta Precatória (evento 1 - Quesitos Perícia 2 e Quesito Perícia 3) e ser apresentado a este juízo no prazo de 20 dias da perícia, devendo conter os elementos relacionados no art. 473, do CPC. 2 - Devem as partes, no prazo de 15 dias, indicar assistentes técnicos e, caso queiram, apresentar outros quesitos, na forma do art. 465, §1º c/c II e III, do CPC. 3 - Ainda, intimem-se as partes para ciência da perícia médica a ser realizada na Rua Quito, nº 52, Penha - ( centro ortopédico da penha ) - Rio de Janeiro/RJ, dia 14/07/2025, às 10:20 horas.
Registro que o advogado do autor ficará responsável pelo comparecimento de seu cliente à perícia, dispensando-se a intimação judicial, e que o autor deverá levar todos os documentos de que dispuser relativamente à doença relatada na inicial.
Publique-se e comunique-se ao juízo deprecante. . 4 - Intime-se o perito para a elaboração do laudo.
Prazo 20 dias. 5 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. 6 – Havendo questões suscitadas pelas partes, intime-se o perito para os esclarecimentos no prazo de 15 dias. 7 - Esclarecidas as questões pelo ilustre perito, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias. 8 - Não havendo impugnação ou nada mais requerido, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais. 9 - Após, devolva-se ao juízo deprecante. -
16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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16/06/2025 15:43
Decisão interlocutória
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16/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2025 13:37
Juntado(a)
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09/06/2025 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/06/2025 18:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/04/2025 08:27
Despacho
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07/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
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07/02/2025 19:27
Juntada de Certidão
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07/02/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
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06/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/01/2025 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
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20/01/2025 07:47
Despacho
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19/01/2025 22:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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