TRF2 - 5000010-22.2021.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:10
Juntado(a)
-
13/08/2025 14:40
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT - EXCLUÍDA
-
18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 128
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000010-22.2021.4.02.5111/RJ AUTOR: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANA TAKITO (OAB RJ139125)RÉU: CELIA RODRIGUES MOREIRAADVOGADO(A): FERNANDA FURTADO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ231845)ADVOGADO(A): DEBORA DE AZEVEDO DE MELLO (OAB RJ231838) DESPACHO/DECISÃO Evento 121.
ANTT manifestou desinteresse em integrar a presente lide.
Evento 123.
A Concessionária do Sistema Rio-São Paulo S/A ratificou expressamente o interesse em suceder o DNIT no polo ativo da demanda.
Relatado o necessário.
Decido.
Considerando que a ANTT já foi devidamente intimada (v. evento 117) e, naquela oportunidade, manifestou desinteresse em ingressar na presente demanda, dispenso nova intimação à referida agência.
Proceda à Secretaria à exclusão da ANTT dos registros de distribuição.
Assim, não remanescendo no feito nenhuma das entidades elencadas no inciso I do artigo 109 da Constituição Federal, carece a este juízo competência absoluta para apreciação da presente controvérsia.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada de acordo com a qual a competência cível da Justiça Federal, estabelecida no art. 109, I, da Constituição Federal, é ratione personae, ou seja, define-se pela natureza das pessoas envolvidas no processo: será da sua competência a causa em que figurar a União, entidade autárquica ou empresa pública federal na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes.
Por tal motivo, não há que se falar em competência federal quando a entidade federal não participar da relação processual e notadamente, como no caso dos autos, quando a própria entidade postula em juízo para informar explicitamente que não detém interesse no feito, requerendo sua sucessão no polo ativo da demanda.
Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Justiça Comum Estadual da Comarca de Angra dos Reis - RJ.
Remetam-se os autos à Justiça Estadual, nos termos referidos, adotadas as cautelas praxe, dando-se, em seguida, baixa na distribuição.
Intime-se as partes, para conhecimento desta decisão, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, cumpra-se a decisão de declínio. -
16/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:47
Declarada incompetência
-
15/04/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 15:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT - EXCLUÍDA
-
11/02/2025 14:14
Juntada de Petição
-
21/01/2025 21:42
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
14/01/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
09/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
03/12/2024 19:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/11/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:38
Determinada a intimação
-
14/10/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
18/07/2024 16:52
Intimado em Secretaria
-
18/07/2024 16:49
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
15/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 22:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
15/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
26/01/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
16/01/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
16/01/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
15/01/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 17:48
Despacho
-
15/01/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
14/12/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2023 10:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/11/2023 19:16
Alterado o assunto processual
-
22/08/2023 09:37
Juntada de Petição
-
20/04/2023 15:23
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
20/03/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
01/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 88
-
22/02/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
22/02/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
19/02/2023 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2023 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2023 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2023 20:56
Despacho
-
10/10/2022 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2022 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO26S para RJANG01F)
-
30/09/2022 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
21/09/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
19/08/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2022 12:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/06/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
14/06/2022 10:21
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2022 10:21
Despacho
-
14/06/2022 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2022 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
14/06/2022 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
13/06/2022 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 22:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/05/2022 23:06
Conclusos para julgamento
-
30/05/2022 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
27/04/2022 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2022 10:56
Despacho
-
25/04/2022 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2022 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
13/04/2022 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
11/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
01/04/2022 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2022 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2022 09:22
Determinada a intimação
-
31/03/2022 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2022 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/03/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
12/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
02/02/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 14:50
Decisão interlocutória
-
24/01/2022 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2022 17:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PESSOA COM QUALIFICACAO DESCONHECIDA - EXCLUÍDA
-
24/01/2022 17:37
Despacho
-
24/01/2022 14:23
Juntada de Petição
-
19/01/2022 20:09
Conclusos para decisão/despacho
-
06/01/2022 09:58
Juntada de Petição
-
30/12/2021 23:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
07/12/2021 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
12/11/2021 14:07
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
09/11/2021 20:37
Despacho
-
25/09/2021 08:23
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2021 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/08/2021 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2021 22:58
Despacho
-
09/08/2021 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2021 12:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2021 22:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
21/07/2021 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/07/2021 06:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/06/2021 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/06/2021 06:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2021 18:41
Juntado(a)
-
14/04/2021 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/04/2021 18:26
Despacho
-
14/04/2021 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2021 14:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2021 10:43
Juntado(a)
-
08/03/2021 23:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
05/03/2021 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/03/2021 11:38
Juntado(a)
-
05/03/2021 11:13
Despacho
-
01/03/2021 08:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/01/2021 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/01/2021 10:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
28/01/2021 19:50
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
25/01/2021 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/01/2021 19:01
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
22/01/2021 16:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/01/2021 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJANG01S para RJRIO26S)
-
22/01/2021 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/01/2021 12:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
14/01/2021 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2021 11:38
Determinada a intimação
-
08/01/2021 15:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/01/2021 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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