TRF2 - 5003022-08.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 20:55
Baixa Definitiva
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04/06/2025 20:55
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003022-08.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ANA MARIA BOLOGNINI DA CONCEICAO PIZONADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA MEIRELES (OAB BA037901)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 09:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/05/2025 19:58
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:45
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 12:35
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Idoso
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31/03/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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