TRF2 - 5081052-55.2023.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 203
-
29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 203
-
29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5081052-55.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: VLADIMIR GOMES MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE RAIO-X - CUMULAÇÃO COM ADICIONAL IONIZANTE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - LOTAÇÃO NO SETOR de hemodinâmica - AUSÊNCIA DE PROVA DE MANIPULAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RADIOATIVOS - laudo administrativo e judicial que apontam a exposição à irradiação ionizante - possibibilidade de cumulação da insalubridade específica com a genérica nos termos da jurisprudência do STJ - TERMO INICIAL DA IRRADIAÇÃO ESPECÍFICA DA DATA DO LAUDO ADMINISTRATIVO - MÁ FÉ - JUNTADA DE LTCAT ANTERIOR A LOTAÇÃO DO AUTOR NO SETOR - RECURSO DA união CONHECIDOS e parcialmente providoS - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO - sentença reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, de modo a determinar o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, que o Autor já recebe (10%), cumulado com o adicional de radiação ionizante, limitado ao minimo de 5%, mantendo no mais a sentença por seus proprios fundamentos.
Sem custas para a União ante as isenções previstas no art. 4º, incisos I da Lei 9.289/1996).
Sem condenação em honorários advocatícios para a União tendo em vista o provimento parcial de ambos os recursos a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2025 18:13
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
25/08/2025 02:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
-
22/08/2025 12:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
-
07/08/2025 21:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/08/2025 21:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
-
11/07/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 188
-
09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 188
-
09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5081052-55.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: VLADIMIR GOMES MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) ATO ORDINATÓRIO Evento 186 - Diante da solicitação da parte, nos termos do despacho do evento 175, por ordem da MM Juíza Federal Drª Caroline Medeiros e Silva, informo às partes a retirada do processo da pauta ordinária do dia 16/07/2025 e sua inclusão na pauta virtual do dia 27/08/2025.
As orientações para realização de sustentação oral remotamente encontram-se no referido despacho, devendo ser observadas. É o que me cabe informar. -
08/07/2025 17:43
Retirado de pauta
-
08/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 176
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 176
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5081052-55.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: VLADIMIR GOMES MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM, quando for o caso. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, nas hipóteses previstas na legislação, tal como ocorria antes da pandemia da COVID-19, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL, no que lhe concerne, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 16/07/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer PRESENCIALMENTE à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação DA PRESENTE DECISÃO, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 27/08/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, além da solicitação retro mencionada, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 27/08/2025, por meio do seguinte ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, conforme o disposto no art. 937 do CPC/2015 e no art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, este aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 acima, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL: ao solicitar o link da sessão virtual (item 7) para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 7, supra.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 16/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (itens 3 e 6, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 16/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL QUE SERÁ REALIZADA EM 27/08/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
26/06/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
26/06/2025 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/06/2025 19:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
-
26/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:15
Determinada a intimação
-
26/06/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 170
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 170
-
23/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:29
Retirado de pauta
-
06/06/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/06/2025 09:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
-
17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
12/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
12/05/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
08/05/2025 17:07
Retirado de pauta
-
05/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
29/04/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/04/2025 19:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150 e 151
-
03/04/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 20:06
Determinada a intimação
-
03/04/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 08:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
13/03/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
-
11/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/02/2025 13:52
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
06/02/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
25/01/2025 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
14/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 14:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/11/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
06/11/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
06/11/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
30/10/2024 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
30/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:29
Despacho
-
30/10/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
29/10/2024 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
29/10/2024 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 06:52
Despacho
-
23/10/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/10/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
08/10/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
07/10/2024 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
26/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:22
Despacho
-
19/09/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 105
-
19/09/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
12/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:15
Despacho
-
12/09/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 23:34
Juntada de Petição
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
29/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 13:40
Determinada a intimação
-
27/08/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
07/08/2024 17:15
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
30/07/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
30/07/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
25/07/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 07:28
Decisão interlocutória
-
23/07/2024 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 23:43
Juntada de Petição
-
16/07/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
02/07/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
02/07/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
02/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:58
Despacho
-
01/07/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 14:04
Juntada de Petição
-
01/07/2024 13:58
Juntada de Petição
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
20/06/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/06/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:25
Despacho
-
19/06/2024 10:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
11/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
07/06/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 67
-
27/05/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 14:03
Despacho
-
19/05/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2024 08:22
Juntada de Petição
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
16/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/03/2024 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:44
Decisão interlocutória
-
06/03/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VLADIMIR GOMES MOREIRA <br/> Data: 12/04/2024 às 14:30. <br/> Local: LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR - HOSP. BONSUCESSO - Av. Londres, 616 - Bonsucesso, Rio de Janeiro - RJ, 21041-020. HFB <br/> Per
-
05/03/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/03/2024 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/03/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/03/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/02/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 12:45
Decisão interlocutória
-
26/02/2024 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
24/01/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 16:26
Decisão interlocutória
-
24/01/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 00:19
Juntada de Petição
-
23/01/2024 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/12/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/12/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/12/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 14:44
Decisão interlocutória
-
14/12/2023 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/12/2023 11:39
Juntada de Petição
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/11/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/11/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/11/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 15:12
Determinada a intimação
-
08/11/2023 08:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/10/2023 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/10/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/10/2023 13:51
Decisão interlocutória
-
19/10/2023 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2023 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/08/2023 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2023 17:20
Decisão interlocutória
-
27/08/2023 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2023 10:53
Alterado o assunto processual
-
27/08/2023 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/07/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 13:14
Decisão interlocutória
-
27/07/2023 07:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5061353-10.2025.4.02.5101
Condominio Parque Riviera Maia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lucas Menezes de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002437-51.2023.4.02.5004
Jaqueline Santos Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/10/2024 17:27
Processo nº 5021333-20.2024.4.02.5001
Milko Machado
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/10/2024 13:27
Processo nº 5030149-45.2025.4.02.5101
Canabrava Energetica S/A
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5104041-55.2023.4.02.5101
Paulo Silveira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 20:38