TRF2 - 5057918-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 30
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057918-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO LINS DAS NEVESADVOGADO(A): LUCAS SANTOS DE PAIVA DA SILVA (OAB RJ232576) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 2, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende obter a concessão de auxílio por incapacidade temporária, para posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, com o retorno dos autos, o processo seguirá para sentença. -
26/08/2025 21:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 21:33
Despacho
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26/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13S para CEJUSCRIOA)
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26/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:33
Despacho
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25/08/2025 21:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 18:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
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19/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/08/2025 14:39
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RACHEL ALENCAR DE CASTRO ARAUJO PASTOR - NORMAL
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19/08/2025 14:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RACHEL ALENCAR DE CASTRO ARAUJO PASTOR - EXCLUÍDA
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08/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 21:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 04:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057918-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO LINS DAS NEVESADVOGADO(A): LUCAS SANTOS DE PAIVA DA SILVA (OAB RJ232576) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 22:15
Perícia designada - <br/>Periciado: RENATO LINS DAS NEVES <br/> Data: 08/08/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR DE CASTRO ARAUJO PASTOR
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12/06/2025 22:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
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12/06/2025 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 14:07
Juntado(a)
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12/06/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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