TRF2 - 5000562-42.2025.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 77
-
25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000562-42.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: CLEONICE DE MIRANDA VEIGA DE PAULAADVOGADO(A): RAFAELLA POSSIDONIO BATISTA (OAB RJ179240)ADVOGADO(A): DENISLAURO DA SILVA POSSIDONIO (OAB RJ223450)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 23/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
23/07/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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23/07/2025 22:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
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23/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
10/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/07/2025 15:15
Despacho
-
08/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/07/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
26/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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26/06/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000562-42.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOAO BATISTA DE PAULAADVOGADO(A): RAFAELLA POSSIDONIO BATISTA (OAB RJ179240)ADVOGADO(A): DENISLAURO DA SILVA POSSIDONIO (OAB RJ223450)AUTOR: CLEONICE DE MIRANDA VEIGA DE PAULAADVOGADO(A): RAFAELLA POSSIDONIO BATISTA (OAB RJ179240)ADVOGADO(A): DENISLAURO DA SILVA POSSIDONIO (OAB RJ223450) DESPACHO/DECISÃO Evento 52 - Intimem-se o autor, João Batista de Paula, e o réu, INSS, para que ambos manifestem-se nos autos e digam se desejam produzir mais provas, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso positivo, deverão justificar os pedidos.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para prolação de sentença em relação ao autor João Batista. -
25/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:51
Despacho
-
25/06/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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13/06/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000562-42.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOAO BATISTA DE PAULAADVOGADO(A): RAFAELLA POSSIDONIO BATISTA (OAB RJ179240)ADVOGADO(A): DENISLAURO DA SILVA POSSIDONIO (OAB RJ223450)AUTOR: CLEONICE DE MIRANDA VEIGA DE PAULAADVOGADO(A): RAFAELLA POSSIDONIO BATISTA (OAB RJ179240)ADVOGADO(A): DENISLAURO DA SILVA POSSIDONIO (OAB RJ223450) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a solicitação de cumprimento da obrigação de fazer não foi atendida, embora a APS tenha sido regularmente intimada, reitere-se, com a máxima urgência, a intimação do Chefe da APS para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento à determinação judicial e implantar o benefício, sob pena de multa, a ser aplicada ao INSS, no valor de R$ 2.000,00, de incidência única.
Intimem-se também as partes.
Após, intime-se o INSS para que, no prazo de 45 dias, apresente planilha de cálculos do valor a ser requisitado em favor da parte autora, na modalidade de execução invertida, conforme art. 526 do CPC.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 15 dias para manifestação, sob pena de preclusão.
Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Transmitido o(s) requisitório(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 22:47
Despacho
-
10/06/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:59
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/05/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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08/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 14:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
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08/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 13:46
Homologada a Transação
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/04/2025 12:35
Juntada de Petição
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21/04/2025 21:59
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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31/03/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 09:24
Determinada a intimação
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24/03/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
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24/03/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:58
Despacho
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14/02/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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