TRF2 - 5004081-07.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004081-07.2025.4.02.5118/RJ (originário: processo nº 50058127220244025118/RJ)RELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSEEMBARGANTE: RAFAEL DA SILVA CAVALCANTEADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)EMBARGANTE: THALITA DA SILVA BASTOSADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 22/07/2025 - PETIÇÃO -
04/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 17:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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23/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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22/07/2025 10:37
Juntada de Petição
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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02/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004081-07.2025.4.02.5118/RJ EMBARGANTE: RAFAEL DA SILVA CAVALCANTEADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)EMBARGANTE: THALITA DA SILVA BASTOSADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) DESPACHO/DECISÃO THALITA DA SILVA BASTOS e RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE opuseram os presentes Embargos à Execução em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em razão de Ação de Execução, Processo nº 50058127220244025118.
A inicial vem acompanhada de documentos, no Evento 1.
Decisão do Evento 3 indeferiu a suspensão da execução e determinou a emenda à inicial.
A parte autora promoveu a emenda, no Evento 9.
Decisão do Evento 11 determinou a intimação da parte embargante para cumprir na íntegra a decisão que determinou a emenda à inicial.
A parte embargante promoveu a emenda à inicial, no Evento 16. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente recebo a petição do Evento 9 e 16 como emenda à inicial.
DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelos embargantes, conforme art. 98 do CPC (Evento 9 – Anexo 6 e 7).
INTIME-SE A PARTE EMBARGADA para que se manifeste sobre os presentes Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC/2015.
Após, venham-me os autos conclusos.
P.I. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjfkm -
01/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 16:54
Determinada a intimação
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30/06/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004081-07.2025.4.02.5118/RJ EMBARGANTE: RAFAEL DA SILVA CAVALCANTEADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)EMBARGANTE: THALITA DA SILVA BASTOSADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) DESPACHO/DECISÃO THALITA DA SILVA BASTOS e RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE opuseram os presentes Embargos à Execução em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em razão de Ação de Execução, Processo nº 50058127220244025118.
A inicial vem acompanhada de documentos, no Evento 1.
Decisão do Evento 3 indeferiu a suspensão da execução e determinou a emenda à inicial.
A parte autora promoveu a emenda, no Evento 9. É o relatório.
Inicialmente recebo em parte a manifestação do Evento 9 como emenda à inicial.
Verifico que a parte deixou de acostar aos autos procuração ATUAL da embargante Thalita da Silva Bastos.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, promover a juntada da procuração, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos conclusos para extinção.
Cumprido, voltem-me os autos conclusos.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjfkm -
18/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:54
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/06/2025 16:21
Juntada de Petição
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12/06/2025 16:21
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 19:45
Distribuído por dependência - Número: 50058127220244025118/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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