TRF2 - 5013659-79.2024.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:27
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013659-79.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SERGIO VENANCIO DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GAMA DE MEDEIROS (OAB RS065421) DESPACHO/DECISÃO 1.
Evento 46: Requer a parte autora, ora exequente, a remessa dos presentes autos ao contador judicial para que se verifique a alegação do INSS quanto à obrigação de fazer e a inexistência de valores a pagar (evento 41).
Entretanto, o pedido em questão deve ser indeferido, pois o exercício da jurisdição pressupõe a existência de conflito de interesses, de pretensão resistida, não sendo o Poder Judiciário mero órgão de consulta, ou de chancela, ou mesmo homologação de atos administrativos, a determinar que todo ato de concessão ou revisão de benefício previdenciário tenha que ser submetido ao Contador Judicial só para conferir se está mesmo correto. 2.
Assim, cabe à parte autora, apontar precisamente eventual erro cometido pelo INSS, não podendo se limitar a manifestar um inconformismo genérico, desprovido de elementos concretos, de forma a possibilitar o pleno exercício do direito de defesa pelo réu, afastando qualquer possibilidade de surpresa, bem como elaborando a sua própria planilha de cálculos. 3.
Intime-se. 4.
Silente, arquivem-se com baixa. -
16/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:06
Determinada a intimação
-
23/05/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
29/04/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:50
Despacho
-
19/03/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/02/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 15:50
Despacho
-
23/02/2025 20:22
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 15:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
26/11/2024 15:52
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
05/11/2024 18:30
Despacho
-
05/11/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
05/11/2024 16:21
Transitado em Julgado - Data: 05/11/2024
-
05/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/10/2024 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/09/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/09/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/09/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/09/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/09/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 13:49
Juntado(a)
-
05/06/2024 17:18
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/05/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/04/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/04/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/04/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2024 20:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2024 20:21
Determinada a citação
-
06/03/2024 20:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002215-79.2025.4.02.5112
Paulo Cesar de Moura
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Dalila Pinheiro de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017000-25.2024.4.02.5001
Dediane Assuncao de Aragao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 15:50
Processo nº 5058819-93.2025.4.02.5101
Teodoro Marinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004022-83.2024.4.02.5108
Luciana de Souza Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005325-28.2021.4.02.5112
Expedito Ercilio da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 08:02