TRF2 - 5001243-30.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 14:13
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001243-30.2025.4.02.5106/RJAUTOR: TIAGO TRINDADE DOS SANTOS ANDREADVOGADO(A): SABRINA BENIGNO MATTOS MAIA (OAB RJ202101)SENTENÇADiante do exposto, rejeito as preliminares, mantenho a tutela antecipada e, no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data da cessação (DIB 30/10/2024), abstendo-se de cessá-lo antes de 22/10/2025 (DCB).
Deverá o INSS pagar as parcelas devidas desde a indevida cessação, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21, abatidas aquelas pagas por força da tutela antecipada.
Sem condenação em custas e honorários. -
27/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001243-30.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: TIAGO TRINDADE DOS SANTOS ANDREADVOGADO(A): SABRINA BENIGNO MATTOS MAIA (OAB RJ202101) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação e documentos juntados pela parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos. -
07/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 20:37
Determinada a intimação
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07/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 09:04
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001243-30.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: TIAGO TRINDADE DOS SANTOS ANDREADVOGADO(A): SABRINA BENIGNO MATTOS MAIA (OAB RJ202101) DESPACHO/DECISÃO 1.
Pretende a autora, liminarmente, a concessão da tutela provisória de urgência para determinar ao INSS que restabeleça o benefício de auxilio doença NB 651.359.534-0, cessado administrativamente por não reconhecimento de incapacidade para o trabalho.
Decido.
A qualidade de segurado do autor e o cumprimento do requisito carência restam comprovados, como se vê no evento 4, CNIS2.
No tocante à manutenção da incapacidade laborativa, o atestado médico acostado ao evento 1 (LAUDO8) atesta que em período posterior à DCB fixada pelo INSS (30/10/2024), o autor ainda estava acometido por radiculopatia de MMIIS, com indicação cirúrgica e sem condições de retorno ao trabalho.
Nesse contexto, os elementos trazidos ao processo apontam a verossimilhança dos fatos alegados na petição inicial. Já o periculum in mora intuitivamente decorre da privação da verba tratada nos autos, de natureza alimentar. Isto posto, presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar ao INSS que restabeleça provisoriamente o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais).
Intime-se, com urgência, via AADJ/INSS.
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, em 30 dias, na forma da Lei nº 10.259/2001. -
13/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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13/06/2025 17:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENATO CASTELO BRANCO - EXCLUÍDA
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13/06/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 11:42
Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 12:57
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 19:33
Determinada a intimação
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29/05/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 08:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02S)
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29/05/2025 08:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 08:50
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:45
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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04/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 20:30
Perícia designada - <br/>Periciado: TIAGO TRINDADE DOS SANTOS ANDRE <br/> Data: 30/07/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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04/05/2025 20:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02S para CEPERJA-PE)
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04/05/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/05/2025 15:54
Juntado(a)
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04/05/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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