TRF2 - 5002085-77.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002085-77.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ADRIANA DE LIMA NASCIMENTO FREITASADVOGADO(A): GLORIA MARISA CONCEICAO SANTOS (OAB RJ220171)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a converter o benefício de auxílio doença NB NB 545.633.501-4 em aposentadoria por invalidez, e a aplicar o adicional de 25% por necessidade de assistência permanente de terceiros sob sua aposentadoria, a partir de 06/08/2025.
CONDENO, ainda, o INSS a pagar as prestações vencidas a contar desta data e até a efetiva conversão do benefício temporário em aposentadoria e implantação do adicional.
Aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se a CEAB/AADJ para implantação da aposentadoria da autora, com o respectivo adicional de 25%, no prazo de 20 dias; em seguida, intime-se a Procuradoria do INSS para apresentar a planilha contendo os cálculos pertinentes às parcelas pretéritas, no prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma determinada costumeiramente em Secretaria, até o depósito da RPV, com baixa e arquivamento posterior. -
11/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 15:43
Juntada de Petição
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09/09/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 14:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002085-77.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: ADRIANA DE LIMA NASCIMENTO FREITASADVOGADO(A): GLORIA MARISA CONCEICAO SANTOS (OAB RJ220171)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 08/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
15/08/2025 18:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:14
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002085-77.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: ADRIANA DE LIMA NASCIMENTO FREITASADVOGADO(A): GLORIA MARISA CONCEICAO SANTOS (OAB RJ220171)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 18/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
18/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA DE LIMA NASCIMENTO FREITAS <br/> Data: 06/08/2025 às 09:30. <br/> Local: Consultório Dr. Cola - Macaé - Rua Mar del Plata, nº 111 - Centro Médico Cavaleiros - Cavaleiros, Macaé <br/> Pe
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18/06/2025 15:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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18/06/2025 15:19
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:54
Determinada a intimação
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03/06/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 11:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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