TRF2 - 5003829-46.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003829-46.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ALEXANDRE JOSE CLAUDIO DOS SANTOS GUIMARAESADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA MARFORI BOTELHO (OAB RJ067286) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia devidamente preenchida da autodeclaração do "evento 3, DECL1", a fim de informar se há recebimento de benefício em regime de previdência diverso (art. 12 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 62 da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03/04/2020. Cite-se o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a contestação e/ou documentos por uma das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
07/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 18:23
Determinada a citação
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07/07/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003829-46.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ALEXANDRE JOSE CLAUDIO DOS SANTOS GUIMARAESADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA MARFORI BOTELHO (OAB RJ067286) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora busca o reconhecimento da especialidade de períodos que teriam sido laborados sob condições insalubres e a concessão de benefício de aposentadoria NB 230.326.887-1.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), a fim de: - juntar aos autos cópia integral do processo administrativo indeferido (NB 230.326.887-1), de modo que seja possível cotejar as alegações da inicial (e os documentos correspondentes em seu anexo) com a instrução do processo administrativo; e - juntar a negativa do INSS em conceder o benefício pleiteado ou anexar aos autos telas da consulta ao "MEU INSS" que permitam verificar o histórico de andamentos do procedimento administrativo, bem como a fase atual de tramitação, como forma de legitimar o interesse processual na presente demanda, em respeito ao que foi decidido pelo STF no RE 631.240, mais especificamente nas passagens “A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição.
Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo” e “a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise”.
Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
Em idêntico prazo, deverá o autor juntar cópia devidamente preenchida da autodeclaração do "evento 3, DECL1", a fim de informar se há recebimento de benefício em regime de previdência diverso (art. 12 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 62 da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03/04/2020. -
26/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:45
Determinada a intimação
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25/06/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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