TRF2 - 5018555-75.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018555-75.2023.4.02.5110/RJRELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇAAUTOR: GAMALIEL AMORIM SILVAADVOGADO(A): RAFAELA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ205838)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 07/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
09/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018555-75.2023.4.02.5110/RJAUTOR: GAMALIEL AMORIM SILVAADVOGADO(A): RAFAELA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ205838)SENTENÇADiante do exposto, RECEBO os embargos de declaração, já que tempestivos, e no mérito REJEITO-OS.
Após a publicação da presente, abra-se novo prazo recursal nos termos do art. 1.026 do CPC/15.
Sem prejuízo, intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto no evento 38, RECLNO1. -
20/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018555-75.2023.4.02.5110/RJAUTOR: GAMALIEL AMORIM SILVAADVOGADO(A): RAFAELA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ205838)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para declarar, como especial, o tempo de serviço laborado pelo autor desde o seu ingresso no serviço público, havido em 01/09/1987 (? ?), condenando a parte ré a conceder-lhe abono de permanência, devendo pagar as parcelas vencidas desde 13/07/2017, data de início dos efeitos financeiros pretendidos, observado o princípio da adstrição, até a efetiva implantação do abono.
No mais, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tão somente, no que tange ao reconhecimento do direito à integralidade e paridade quando da concessão de futura aposentadoria, ante a ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sobre as diferenças devidas incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 111 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de n.º 113/2021.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
30/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 12:45
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 13:40
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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30/01/2025 18:00
Juntado(a)
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19/12/2024 21:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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19/12/2024 14:00
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/12/2024 14:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/11/2024 18:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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11/11/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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11/11/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2024 16:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/11/2024 16:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/11/2024 02:52
Juntada de Petição
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28/08/2024 14:41
Juntada de Petição
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12/08/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 19:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/01/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/10/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 19:45
Determinada a intimação
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20/10/2023 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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