TRF2 - 5008203-91.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008203-91.2024.4.02.5120/RJAUTOR: LUIZ FERNANDO DE PAULAADVOGADO(A): WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ142008)ADVOGADO(A): THOME ERNESTO DA FONSECA COSTA (OAB RJ071236)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 485, V, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Interposto recurso, remetam-se os autos às Turmas Recursais, para julgamento do recurso interposto.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
18/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 15:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
23/05/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 15:01
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:33
Não Concedida a tutela provisória
-
14/03/2025 11:17
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
14/03/2025 11:17
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
-
13/01/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5098106-34.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Cantina Club Comercio e Servicos de Alim...
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000210-17.2025.4.02.5102
Maria Lucia Barreto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/01/2025 18:18
Processo nº 5003007-77.2023.4.02.5120
Alexandre Araujo Jacob
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danielle Moraes de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2024 11:15
Processo nº 5057691-38.2025.4.02.5101
Benedita Francisco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erika Cabral dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004127-38.2025.4.02.5104
Maria Jose Bruno Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleicione do Nascimento Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 18:03