TRF2 - 5001873-87.2024.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 22:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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21/07/2025 16:21
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSGO02
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21/07/2025 16:20
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001873-87.2024.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: ARLETE FERNANDES DA CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): JANAINA SUELEN DA SILVA COSTA MONTEIRO (OAB RJ227187)ADVOGADO(A): WESLEY SANTOS DA SILVA (OAB RJ233295)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA CIVIL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
VÍCIOS NO IMÓVEL.
CEF.
ATUAÇÃO COMO AGENTE FINANCEIRO.
DANO MATERIAL E MORAL.
DESCABIMENTO. 1. Apelação Cível interposta por ARLETE FERNANDES DA CUNHA(evento 31/JFRJ), tendo por objeto sentença de improcedência (evento 24/JFRJ), prolatada nos autos de ação ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando o cancelamento do contrato de compra e venda, bem como indenização por danos materiais e morais. 2. A responsabilidade da CEF, na qualidade de agente financeiro, é limitada ao contrato de mútuo firmado, não havendo relação obrigacional entre ela e o mutuário, no que tange aos vícios detectados no imóvel. 3.
A vistoria realizada na edificação pela CEF antes da celebração do contrato de mútuo não tem o condão de atestar a estrutura ou qualidade técnica da construção, mas apenas de verificar se o valor de mercado é suficiente para cobrir o financiamento, por constituir garantia. 4.
No que tange ao pedido de indenização por danos materiais e morais, inexiste qualquer conduta ilegal ou ilícita praticada por parte da CEF, de forma que não há dano a ser indenizado. 5. Não demonstradas a existência de ato ilícito e a ocorrência de um dano efetivo, não se vislumbra a presença do nexo de causalidade, situação apta à configuração da responsabilidade civil e o dever de indenização. 6. Recurso desprovido. 7. Honorários advocatícios majorados em 1% sobre o valor fixado na sentença, nos termos do artigo 85, §11, do NCPC, cuja exigibilidade ficará suspensa tendo em vista a gratuidade deferida no evento 9/JFRJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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13/06/2025 15:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 13:22
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/06/2025 13:17
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 17
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23/05/2025 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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28/10/2024 19:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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