TRF2 - 5057584-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057584-91.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL DEZ BONSUCESSOADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se da peça inicial da presente Execução de Título Extrajudicial, que a ação foi proposta em face da pessoa física SUANY DOS SANTOS RODRIGUES, sem qualquer menção à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Tal circunstância pode afastar a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.
Assim, INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias: Emende a petição inicial, esclarecendo a razão da não inclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em sua inicial como executada, e se caso seja incluída, fundamente com documentação comprobatória, sob pena de extinção do feito por ausência de competência deste Juízo; Cumpra, integralmente o Evento 12, DESPADEC1, apresentando a Declaração de Hipossuficiência, que deverá vir acompanhada da documentação comprobatória da alegada condição de insuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, com o consequente recolhimento das custas processuais.
Advirta-se que, em caso de inércia quanto à regularização da petição inicial, será proferida sentença de extinção do feito sem resolução do mérito*, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. -
07/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:54
Determinada a intimação
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07/08/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057584-91.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL DEZ BONSUCESSOADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: . Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça. -
15/07/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:05
Determinada a intimação
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15/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057584-91.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL DEZ BONSUCESSOADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: 1.
Documento de identidade e CPF do Síndico; 2. Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça. -
17/06/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:19
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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