TRF2 - 5003921-04.2023.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003921-04.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RITA DE CASSIA SANTOS PELEGRINIADVOGADO(A): ROSANA MASSA LOUREIRO (OAB RJ199954) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação para a parte autora, ora exequente, informar, nos termos da decisão anterior, se pretende o recebimento dos valores por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001: a) do valor total por meio de precatório (evento 72,CALC2); b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, através de novo termo de renúncia para fins de recebimento por RPV.
Não havendo manifestação e apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório.
Após, prossiga nos termos da decisão anterior (evento 74). -
28/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:44
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003921-04.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RITA DE CASSIA SANTOS PELEGRINIADVOGADO(A): ROSANA MASSA LOUREIRO (OAB RJ199954) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação. A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Como o valor final dos cálculos, após a verificação obrigatória do corte de alçada, apresentaram valor superior a 60 salários-mínimos deverá, na mesma oportunidade a parte autora informar se pretende o recebimento, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001: a) do valor total por meio de precatório (evento 72, OUT2); b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, através de novo termo de renúncia para fins de recebimento por RPV.
Não havendo manifestação e apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/, a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
25/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:37
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 07:45
Determinada a intimação
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09/05/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 09:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/05/2025 06:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJRIO40
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09/05/2025 06:26
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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27/03/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/03/2025 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/03/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 10:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/03/2025 09:46
Juntada de Petição
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26/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/03/2025 16:36
Conhecido o recurso e provido
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31/10/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2023 14:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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15/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2023 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/07/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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23/06/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2023 13:59
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2023 17:43
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 17:43
Juntada de peças digitalizadas
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21/06/2023 17:42
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 21/06/2023 15:00. Refer. Evento 24
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21/06/2023 17:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 21/06/2023 15:31:20)
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30/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 20
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29/05/2023 20:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 19
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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11/05/2023 13:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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10/05/2023 13:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 21/06/2023 15:00
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10/05/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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10/05/2023 12:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/05/2023 17:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA DA GRACA FLORES - EXCLUÍDA
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09/05/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/05/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/05/2023 15:01
Despacho
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09/05/2023 14:24
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 29/05/2023 15:30. Refer. Evento 15
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08/05/2023 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2023 12:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 29/05/2023 15:30
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05/05/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/05/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/05/2023 11:38
Determinada a intimação
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05/05/2023 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2023 16:01
Juntada de Petição
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20/02/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/02/2023 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2023 18:16
Determinada a intimação
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07/02/2023 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2023 21:03
Juntada de Petição
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22/01/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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