TRF2 - 5000323-47.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRES01 -> TRF2
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000323-47.2025.4.02.5109/RJ IMPETRANTE: SIRLEI CARDOSO RIBEIROADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642) DESPACHO/DECISÃO Pretende o INSS a dispensa da remessa necessária à Superior instância sob o argumento da aplicação analógica do art. 496, § 4º, II do Código de Processo Civil.
Não merece guarida o pedido, uma vez que a ação de mandado de segurança é disciplinada por norma específica, não se aplicando, pois, a disposição acerca desse tema contida no Código de Processo Civil, eis que a Lei 12.016/09 prevalece diante de sua especialidade.
Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, no termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Assim, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com nossas homenagens. -
02/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:24
Decisão interlocutória
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02/07/2025 07:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:16
Juntada de Petição
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/06/2025 14:08
Expedição de ofício
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03/06/2025 13:55
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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30/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:00
Concedida a Segurança
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30/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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29/04/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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27/03/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 16:52
Juntada de Petição
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19/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:53
Determinada a intimação
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19/03/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 11:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RESENDE - EXCLUÍDA
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17/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 14:39
Determinada a intimação
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12/03/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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