TRF2 - 5041630-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041630-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): ALBERTO RODRIGUES DA SILVA FILHO (OAB RJ222852) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão: "Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
14/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 20:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
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12/08/2025 20:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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01/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 13:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:45
Perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA SANTOS DE SOUZA <br/> Data: 04/08/2025 às 14:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THADEU ARAUJO CORDEIRO SCHWARTZ
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27/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041630-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): ALBERTO RODRIGUES DA SILVA FILHO (OAB RJ222852) DESPACHO/DECISÃO Evento 13.1: recebo a emenda à inicial.
Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias: Informar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato, bem como de seu advogado.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende a prorrogação de benefício por incapacidade temporária.
Determino a realização de perícia médica na especialidade ORTOPEDIA, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
Cite-se o INSS para a demanda.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA COMPARECIMENTO, acerca do local e data designada para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
26/06/2025 16:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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26/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 16:40
Determinada a citação
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26/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 09:48
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:51
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 04:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/05/2025 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 20:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/05/2025 20:33
Juntado(a)
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08/05/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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