TRF2 - 5000997-52.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
14/09/2025 20:08
Juntada de Petição
-
14/09/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/09/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/09/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 21:35
Juntada de Petição
-
11/09/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
21/07/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000997-52.2025.4.02.5003/ESAUTOR: EDIVANDO PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): RAQUEL TANURE FRANCO DUTRA (OAB MG194994)SENTENÇAPelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, quanto ao pedido de reconhecimento de tempo rural no período de 26/11/2018 a 30/08/2023 e julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) reconhecer tempo rural como segurado especial da parte autora no período de 01/08/2005 a 25/11/2018 e como empregado rural nos períodos de 01/11/1988 a 20/04/1989 e de 01/05/1989 a 31/01/1994; b) conceder à parte autora aposentadoria por idade rural com DIB na DER em 14/05/2020; c) pagar as diferenças pretéritas retroativas, observada a prescrição quinquenal desde a DIB até a implantação do benefício, compensados os valores recebidos a título de BPC/LOAS. -
02/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 11:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/07/2025 09:47
Juntado(a)
-
17/06/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 14:05
Determinada a citação
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19/03/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 00:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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