TRF2 - 5003204-07.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/09/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 13:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-78
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003204-07.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: LUIS CARLOS RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE CICERO DA SILVA (OAB RJ097711) ATO ORDINATÓRIO Considerando que, de acordo com os cálculos apresentados, o valor devido é superior a 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para que, nos termos do art. 17, §4º da Lei 10.259/2001, manifeste sua preferência em receber o crédito por REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR (RPV), limitado a 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos.
Ressalta-se que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. -
13/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 11:35
Juntada de Petição
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08/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 12:07
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003204-07.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: LUIS CARLOS RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE CICERO DA SILVA (OAB RJ097711) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 38/39. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:58
Despacho
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17/06/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 11:55
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 08:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 00:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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22/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:12
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/02/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 08:19
Juntada de Petição
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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23/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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22/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/01/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:34
Determinada a intimação
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25/09/2024 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 14:09
Juntada de Petição
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11/07/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 16:56
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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