TRF2 - 5009005-43.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:06
Baixa Definitiva
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09/09/2025 18:06
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009005-43.2024.4.02.5103/RJAUTOR: DOMINGOS GOMES DE DEUS NETOADVOGADO(A): THAIS VENANCIO AREAS MUQUICI PALMEIRA (OAB RJ203227)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:23
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/07/2025 23:18
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009005-43.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: DOMINGOS GOMES DE DEUS NETOADVOGADO(A): THAIS VENANCIO AREAS MUQUICI PALMEIRA (OAB RJ203227)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Alega a parte autora que celebrou um contrato de habitação com a ré, conforme contrato nº 1.6000.0012087-5, comprometendo-se a pagar mensalmente a quantia de R$ 2.596,50, mediante débito automático de sua conta bancária.
Durante meses, os pagamentos foram regularmente efetuados sem qualquer intercorrência.
Entretanto, em outubro de 2024, o autor foi surpreendido com um débito em sua conta no valor de R$ 4.115,80, muito superior ao valor contratualmente estabelecido.
Por fim, requer a condenação da ré em danos materiais e morais.
Em contestação (evento 10), a CEF alega que a diferença de prestações pagas a menor no período de 07/2016 a 09/2024, foi cobrada na prestação de vencimento em 30/10/2024, motivo do aumento da prestação.
A parte autora apresenta o contrato no evento 1, anexo 5.
A CEF apresenta no evento 10, anexo 4 a planilha evolutiva das prestações aplicadas ao contrato.
No evento 16, foi determinada a remessa à contadoria do juízo para conferir se os valores que estão sendo cobrados estão de acordo com os encargos estabelecidos no contrato.
Manifestação da contadoria no evento 18.
Decido.
Dê-se vista às partes da manifestação e cálculos da contadoria constante do evento 18.
Prazo: 10 dias.
Após e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/06/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:56
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
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09/06/2025 16:00
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
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07/04/2025 15:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/03/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2025 20:44
Juntada de Petição
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16/12/2024 08:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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16/12/2024 05:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:02
Determinada a intimação
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13/11/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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