TRF2 - 5029653-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 23:19
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 23:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/07/2025 16:01
Juntada de Petição
-
03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029653-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VINIL SERVICOS E MANUTENCAO DE CALDEIRARIA LTDAADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO ABILIO BASTOS (OAB RJ129401) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição do evento 21 como emenda à inicial.
Retifique-se o polo passivo do feito no sistema e-Proc. 2.
Cite-se a União Federal (Fazenda Nacional), na forma do art. 238 c/c art. 335, ambos do CPC.
Deverá a ré, ainda, especificar as provas que pretende produzir e trazer aos autos todo e qualquer documento administrativo que possua relativo ao objeto do litígio (art. 336 do CPC). 3.
Apresentada a contestação, tornem os autos à conclusão. 4. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, em face dos termos do Ofício nº 294/2016/PFN 2ªR/GAB, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região, depositado na Secretaria do Juízo, em que informa “que os feitos afetos à atuação da Fazenda Nacional em juízo não se subsumem às hipóteses de autocomposição/transação e, em consequência, às Audiências de conciliação e Mediação previstas no caput do artigo 334 do nCPC, nos termos da exceção prevista pelo artigo 334, §4º, inciso II, do nCPC c/c o artigo 38 da Lei nº 13.410/2015”.
Int. -
01/07/2025 20:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 20:02
Determinada a citação
-
01/07/2025 14:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
01/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 14:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
01/07/2025 14:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO TRABALHO - EXCLUÍDA
-
01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
25/06/2025 16:28
Juntada de Petição
-
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029653-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VINIL SERVICOS E MANUTENCAO DE CALDEIRARIA LTDAADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO ABILIO BASTOS (OAB RJ129401) DESPACHO/DECISÃO Evento 15, INIC2: Concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para o correto cumprimento do item 1 da decisão do evento 9, DESPADEC1, uma vez que, como fundamentado, o Ministério do Trabalho e Emprego é órgão da União Federal e não possui capacidade jurídica própria para esta ação.
Cumprido, tornem os autos à conclusão.
Decorrido, sem cumprimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Int. -
17/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 18:27
Não Concedida a tutela provisória
-
20/05/2025 16:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
11/04/2025 18:39
Juntada de Petição
-
02/04/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:24
Juntado(a)
-
02/04/2025 18:23
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5049283-58.2025.4.02.5101
Neija Lima da Silva
Benfix Corretora de Seguros e Administra...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002250-91.2024.4.02.5106
Jorge Luiz Dutra da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008906-85.2024.4.02.5002
Anselmo dos Santos Leal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/10/2024 15:42
Processo nº 5052989-83.2024.4.02.5101
Eric Dias Coutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/07/2024 07:06
Processo nº 5028231-06.2025.4.02.5101
Elaine Cristina Barreto Faria
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Marcelo Jardim Faria
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 15:29