TRF2 - 5012369-75.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 08:35
Determinada a intimação
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26/08/2025 08:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/08/2025 07:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 07:59
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 21:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012369-75.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MICHELE DOS SANTOS ALVESADVOGADO(A): CLAUDIA FRANCISCO OLEGARIO (OAB RJ165633)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do NCPC, e condeno o INSS à implantação do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor do autor, com data do início do benefício em 03/01/2024 (data do requerimento administrativo).
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, diante da proposta de acordo do INSS, que indica pela aceitação da incapacidade da mesma, assim como pela natureza alimentar do benefício.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
29/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:39
Despacho
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15/07/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012369-75.2024.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: MICHELE DOS SANTOS ALVESADVOGADO(A): CLAUDIA FRANCISCO OLEGARIO (OAB RJ165633)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 32 - 25/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 17 - 14/03/2025 - Determinada a intimação -
01/07/2025 17:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/06/2025 13:30
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 15:11
Intimado em Secretaria
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26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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08/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICHELE DOS SANTOS ALVES <br/> Data: 12/06/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENH
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:43
Determinada a intimação
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14/03/2025 01:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 17:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:16
Determinada a citação
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14/01/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/01/2025 22:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/12/2024 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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