TRF2 - 5104198-28.2023.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5104198-28.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SOLANGE DOS REIS E VAZADVOGADO(A): MATEUS PEIXOTO TERRA (OAB RJ152142) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a CNEN para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer ("apresentar o controle de frequência das horas trabalhadas em serviço extraordinário, acrescido de adicional de hora extra, nos termos do previsto na Lei nº 8.112/90"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado e nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/planilha-de-calculos.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da CNEN. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 26/08/2025. -
26/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:37
Determinada a intimação
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26/08/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 17:02
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104198-28.2023.4.02.5101/RJAUTOR: SOLANGE DOS REIS E VAZADVOGADO(A): MATEUS PEIXOTO TERRA (OAB RJ152142)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a parte ré a pagar pelas horas trabalhadas em serviço extraordinário, acrescido de adicional de hora extra, bem como realize o controle de frequência das referidas horas, nos termos do previsto na Lei nº 8.112/90, a ser apurada em cumprimento de sentença.
O valor deverá ser acrescido de juros de mora, a contar da citação, e de correção monetária, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 21:15
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 12:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO05
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26/11/2024 12:17
Transitado em Julgado - Data: 26/11/2024
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26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/10/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/10/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/10/2024 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/10/2024 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/10/2024 19:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/10/2024 16:47
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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15/10/2024 15:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/10/2024 15:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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28/08/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2024 12:57
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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11/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/12/2023 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2023 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 18:15
Determinada a intimação
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23/10/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 15:32
Alterado o assunto processual
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06/10/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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