TRF2 - 5004949-85.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:08
Juntada de Petição
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19/08/2025 15:21
Juntada de Petição
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14/08/2025 19:07
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 21:41
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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11/07/2025 13:34
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 12:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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04/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 11:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004949-85.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: UBIRAJARA ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): ARMANDO GONCALVES FERREIRA (OAB RJ144976) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda na qual a parte autora alega a existência de contratação fraudulenta de empréstimo consignado por ter sido vítima de golpe, o qual está sendo descontado indevidamente de seu benefício previdenciário (NB 217.927.376-7). Decido. Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Tendo em vista o agigantado número de casos de fraude em empréstimos consignados e similares nesta Seção Judiciária e a notória ausência de instrumentos de controle por parte do INSS e das instituições financeiras, justifica-se a concessão da medida initio litis ex parte (arts. 300, § 2º, 311, CPC), a fim unicamente de fazer cessar o desconto das parcelas referentes aos contratos a cujo instrumento a inicial faz referência. Cite(m)-se e intime(m)-se - o INSS (CEAB) para que faça cessar, no prazo de 10 dias, o desconto no benefício da parte autora NB 217.927.376-7 (aposentadoria por idade).
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001. Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. Fica autorizado o cumprimento remoto do(s) expediente(s). -
02/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação - URGENTE
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02/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 12:37
Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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