TRF2 - 5109302-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109302-64.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FIORAVANTE CARDOSO SILVAADVOGADO(A): KAREM CRISTINA FAUSTINO (OAB RJ177900)SENTENÇAFace ao exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, porém, nego-lhes provimento, por ausência de fundamentos que atendam ao disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015.
Indefiro a expedição do ofício requerido no Evento 32, tendo em vista que cabe à União o cumprimento da determinação judicial.
P.I. -
19/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2025 14:22
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109302-64.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FIORAVANTE CARDOSO SILVAADVOGADO(A): KAREM CRISTINA FAUSTINO (OAB RJ177900) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio do contraditório e nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC/2015, dê-se vista ao autor, por cinco dias, para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração apresentados pela ré no evento 19. Após, voltem-me conclusos. -
16/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:00
Despacho
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16/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109302-64.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FIORAVANTE CARDOSO SILVAADVOGADO(A): KAREM CRISTINA FAUSTINO (OAB RJ177900)SENTENÇAISTO POSTO, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, para declarar o direito do autor à isenção do imposto de renda sobre seus proventos, condenando a ré à restituição dos valores recolhidos indevidamente a tal título, como se apurar em liquidação, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela taxa SELIC como fator único de correção monetária e juros moratórios. Considerando que a procedência do pedido gera a plausibilidade do direito da parte autora, e, ainda, tendo em vista a possibilidade de deferimento da tutela por ocasião da sentença (REsp 706.252/SP), DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA para determinar que a ré suspenda o desconto do imposto de renda retido na fonte nos proventos de aposentadoria do autor. Deixo de condenar a União em honorários advocatícios, com espeque no art. 19, § 1º., I, da Lei 10.522/2002, com a redação dada pela Lei 12.844/2013. Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório, na forma do art. 496, § 4º, IV, do CPC. P.I. -
16/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:24
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2025 17:00
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 15:06
Determinada a citação
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24/12/2024 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 24/12/2024 Número de referência: 1270866
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19/12/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 11:42
Juntada de Petição
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19/12/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:30
Distribuído por dependência - Número: 50689887620244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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