TRF2 - 5001640-10.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 17:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001640-10.2025.4.02.5003/ES AUTOR: NARIONY PASSOS DO CARMO PIROLAADVOGADO(A): SIMONE ALVES CASSINI (OAB ES029095) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não me convencendo da verossimilhança das alegações.
Cite-se, informando a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Após, voltem os autos conclusos. -
17/06/2025 20:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:08
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 18:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:19
Declarada incompetência
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05/05/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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