TRF2 - 5000964-34.2022.4.02.5111
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:16
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO11
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19/08/2025 07:16
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23
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18/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24
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24/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000964-34.2022.4.02.5111/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: HILDA THEREZA LAZARO GRAVE (Espólio) (EXECUTADO)ADVOGADO(A): NAOMI KUWADA OBERG FERRAZ (OAB RJ060316)APELADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE)INTERESSADO: ACCACIO DOS SANTOS LAZARO (Espólio) (EXECUTADO)ADVOGADO(A): NAOMI KUWADA OBERG FERRAZINTERESSADO: ALEXANDRINA THEREZA LAZARO PORTO (Espólio) (EXECUTADO)ADVOGADO(A): NAOMI KUWADA OBERG FERRAZINTERESSADO: FELICIA THEREZA LAZARO (Espólio) (EXECUTADO)ADVOGADO(A): NAOMI KUWADA OBERG FERRAZINTERESSADO: ALICE THEREZA LAZARO CRUZ (Espólio) (EXECUTADO)ADVOGADO(A): NAOMI KUWADA OBERG FERRAZINTERESSADO: ARMANDO JOSE FRAGOSO (EXECUTADO)ADVOGADO(A): NAOMI KUWADA OBERG FERRAZINTERESSADO: DINA MARIA FRAGOSO (EXECUTADO)ADVOGADO(A): NAOMI KUWADA OBERG FERRAZINTERESSADO: OLGA THEREZA LÁZARO BEATO (Sucessão) (EXECUTADO)ADVOGADO(A): NAOMI KUWADA OBERG FERRAZ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA DEMANDA.
POSSIBILIDADE. 1.
Apelação contra sentença que julga extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Cinge-se a controvérsia em definir se há vício na sentença que extinguiu o cumprimento de sentença em razão da desistência da concessionária quanto à desapropriação. 2.
A desistência da ação somente possibilita a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando requerida, em regra, antes da prolação da sentença, sendo imprescindível o consentimento do réu quando tal pedido for formulado após a contestação, na forma do art. 485, § 4º e § 5º do CPC/2015. 3.
No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ se firmou no sentido de que é possível a desistência da ação de desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha sido efetuado o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes.
Precedente: STJ, 2ª Turma, AgInt nos EDcl no REsp 1809413, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJE 18.5.2020. 4.
No caso dos autos, não prospera as teses da recorrente quanto à impossibilidade de desistência da demanda de desapropriação.
Como se observa, os requisitos legais foram observados pela concessionária, pois não houve o pagamento integral do valor depositado.
Além disso, instados a se manifestarem quanto ao pedido de desistência, deixaram transcorrer o prazo legal, sem apresentarem qualquer oposição. 5.
O Decreto nº 77.089/78, que declarou de utilidade pública a área denominada Vilas dos Coqueiros, em Itaguaí, para a implantação do Complexo Portuário e Industrial de Sepetiba foi revogado, em virtude da perda de interesse na concretização desse projeto.
Portanto, não se vislumbra qualquer vício que impeça a desistência da demanda promovida pela concessionária recorrida. 6.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
23/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 15:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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23/07/2025 15:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 18:42
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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26/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5000964-34.2022.4.02.5111/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: HILDA THEREZA LAZARO GRAVE (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NAOMI KUWADA OBERG FERRAZ (OAB RJ060316) APELADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): NINA MANELA PROCURADOR(A): FLAVIA COUFAL RAED PROCURADOR(A): JOSE ESQUENAZI NETO PROCURADOR(A): VIVIAN NIGRI QUEIROGA DINIZ DA PAIXAO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: ACCACIO DOS SANTOS LAZARO (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NAOMI KUWADA OBERG FERRAZ INTERESSADO: ALEXANDRINA THEREZA LAZARO PORTO (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NAOMI KUWADA OBERG FERRAZ INTERESSADO: FELICIA THEREZA LAZARO (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NAOMI KUWADA OBERG FERRAZ INTERESSADO: JOSE ALVARO BARRA (Inventariante) (EXECUTADO) INTERESSADO: MAYSA LAZARO MEYER (Inventariante) (EXECUTADO) INTERESSADO: ALICE THEREZA LAZARO CRUZ (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NAOMI KUWADA OBERG FERRAZ INTERESSADO: ARMANDO JOSE FRAGOSO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NAOMI KUWADA OBERG FERRAZ INTERESSADO: DINA MARIA FRAGOSO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NAOMI KUWADA OBERG FERRAZ INTERESSADO: OLGA THEREZA LÁZARO BEATO (Sucessão) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NAOMI KUWADA OBERG FERRAZ INTERESSADO: FLAVIO THEOPHILO PIRES (EXECUTADO) INTERESSADO: JOSE FERNANDES DA CRUZ (Inventariante) (EXECUTADO) INTERESSADO: JOSE LAZARO PORTO (Inventariante) (EXECUTADO) INTERESSADO: MARIA TEREZA BEATO (Sucessor) (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
25/06/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
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25/06/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/06/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 42
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16/05/2025 14:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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16/05/2025 08:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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15/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/05/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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13/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/05/2025 16:37
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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13/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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