TRF2 - 5007114-79.2023.4.02.5116
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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06/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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06/09/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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05/09/2025 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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05/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*29-61 processada no TRF2 com o no. 51707672220254029666/TRF (LUIZ CLAUDIO CASEMIRO DA PAZ)
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30/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*29-61 processada no TRF2 com o no. 51707672220254029666/TRF (VAGNER RAMOS)
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28/08/2025 18:24
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*29-61
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 14:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*29-61
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23/06/2025 16:23
Despacho
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23/06/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007114-79.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: VAGNER RAMOSADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CASEMIRO DA PAZ (OAB RJ254039) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou documento cuja assinatura consta em desconformidade com os critérios de validade previstos em Lei (Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei 11.419/2006), e na jurisprudência, conforme precedente da Terceira Turma do STJ que transcrevo a seguir: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA ELETRÔNICA.
ICP-BRASIL.
AUSÊNCIA.
CÓDIGO VERIFICADOR.
NECESSIDADE.1.
Não é possível reconhecer a validade de documento assinado digitalmente na hipótese em que não foi utilizada assinatura certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Pública - ICP-Brasil.2.
No Brasil, a estrutura jurídico-administrativa especificamente orientada a regular a certificação pública de documentos eletrônicos, conferindo-lhes validade legal, é a ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e consolidada na Lei nº 11.419/2006.3.
Não há como equiparar um documento assinado com método de certificação privado qualquer com aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil.4. "Documento digital que pode ter a sua higidez aferida e, pois, produzir efeitos jurídicos, é aquele assinado digitalmente, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)".Precedente.5.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.703.385/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)" Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido na certidão retro, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/.
Após, expeça-se requisição de pagamento. -
16/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:07
Determinada a intimação
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16/06/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/04/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/04/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/04/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 14:16
Determinada a intimação
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09/04/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 13:39
Determinada a intimação
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26/03/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 17:25
Juntada de Petição
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12/03/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/12/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/12/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 10:14
Determinada a intimação
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11/12/2024 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 09:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/12/2024 11:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJMAC01
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05/12/2024 11:41
Transitado em Julgado - Data: 05/12/2024
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05/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/11/2024 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/11/2024 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/10/2024 23:12
Juntada de Petição
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28/10/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/10/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/10/2024 18:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/10/2024 15:47
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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23/10/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/10/2024 14:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 94
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16/10/2024 17:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/08/2024 08:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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27/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 22
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12/08/2024 19:48
Juntada de Petição
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12/08/2024 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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05/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 21:50
Juntada de Petição
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01/08/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 20:21
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/04/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/04/2024 15:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/02/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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03/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2023 12:20
Juntada de Petição
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17/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2023 09:56
Juntada de Petição
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07/11/2023 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2023 13:20
Determinada a citação
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07/11/2023 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 12:58
Alterado o assunto processual
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03/11/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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