TRF2 - 5002996-34.2021.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 19:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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28/07/2025 11:42
Baixa Definitiva
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25/07/2025 09:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJTER01
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25/07/2025 09:28
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002996-34.2021.4.02.5115/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: DANIELLE NUNES MENDES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): DARLAN APOLONIO VIEIRA (OAB RJ141870)ADVOGADO(A): PATRICIA RIBEIRO VIEIRA (OAB RJ103956)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) FGTS.
CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL - TR PELO INPC E/OU IPCA/OUTROS ÍNDICES. ADI 5090/DF.
APLICAÇÃO DOS ÍNDICES CORRETOS PELA CEF.
EFEITOS ERGA OMNES E VINCULATIVO.
MODULAÇÃO DE EFEITO PELA CORTE SUPREMA.
DECISÃO PROSPECTIVA, SEM ALCANCE AO PERÍODO PRETÉRITO AO OBJETO DESSA AÇÃO.
VETOR INTERPRETATIVO E DIRETRIZES TRAÇADAS PELO STF.
ENTENDIMENTO CONFORME RECLAMAÇÃO 73403.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO e IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, mantendo a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, ora deferida.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao Juízo de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 11:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 16:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 19
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18/06/2025 11:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 09:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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24/04/2025 16:07
Juntada de Petição
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16/04/2025 05:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 12:03
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/10/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2021 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2021 14:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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08/10/2021 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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