TRF2 - 5005890-17.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:27
Baixa Definitiva
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
08/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005890-17.2024.4.02.5005/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESREQUERENTE: CLAUDIA PORCHERA PANCIERIADVOGADO(A): ANA PAULA DE PAIVA PERTEL DEMONER (OAB ES036391)ADVOGADO(A): NATÁLIA NUNES FRANCHINI DOS SANTOS (OAB ES020360)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 07/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
07/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
29/07/2025 20:52
Determinada a intimação
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29/07/2025 18:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação - URGENTE
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16/06/2025 16:27
Decisão interlocutória
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16/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:22
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005890-17.2024.4.02.5005/ESAUTOR: CLAUDIA PORCHERA PANCIERIADVOGADO(A): ANA PAULA DE PAIVA PERTEL DEMONER (OAB ES036391)ADVOGADO(A): NATÁLIA NUNES FRANCHINI DOS SANTOS (OAB ES020360)SENTENÇAAnte o exposto: 1. JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, no tocante ao pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos 03/02/1997 a 31/12/1998, 04/01/1999 a 19/04/2001, 12/01/2009 a 01/07/2011 e 25/01/2001 a 31/11/2019. 2.
JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO formulado na inicial, extinguindo o processo com exame de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS a reconhecer, como tempo de trabalho sob condições especiais, o período laborado junto aos empregadores Prefeitura de São Roque do Canaã - 10/01/1997 a 30/06/1998, 02/07/1998 a 01/12/2003 e 07/01/2008 a 31/12/2008 e Casa de Saúde Santa Maria - 01/05/1997 a 21/06/1998, com as devidas averbações junto ao CNIS.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ressalvado o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º, da Lei nº 10.259/01.
Custas para recurso na forma da lei.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, nos termos do art. 42, da Lei nº 9.099/95, devendo a parte autora observar o art. 41, § 2º do mesmo diploma legal, ambos aplicados subsidiariamente (art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, intime-se o INSS para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, cumprir a obrigação de fazer determinada nesta sentença, comprovando nos autos.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se as partes. -
20/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:28
Julgado procedente em parte o pedido
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10/04/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/01/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/12/2024 05:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 08:06
Juntada de Petição
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11/12/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 15:47
Decisão interlocutória
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09/12/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 17:33
Decisão interlocutória
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04/12/2024 08:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 22:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS506J)
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03/12/2024 22:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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