TRF2 - 5000632-68.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/09/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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28/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000632-68.2025.4.02.5109/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DO NORTEADVOGADO(A): DAVI CARLOS WITT DE OLIVEIRA (OAB RJ214381)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e determino o prosseguimento da execução nos termos em que proposta.
Sem custas (art. 7º da Lei n.º 9.289/96).
Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/15, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC/2015).
Não havendo recurso, e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
27/08/2025 13:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001349-59.2025.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20
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27/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:18
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 00:18
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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17/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000632-68.2025.4.02.5109/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DO NORTEADVOGADO(A): DAVI CARLOS WITT DE OLIVEIRA (OAB RJ214381) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução, distribuídos por dependência ao processo de Execução de Título Executivo Extrajudicial (JEF), que tramita sob o nº: 5001349-59.2025.4.02.5116.
Recebo os embargos.
Manifeste-se a embargada nos termos do art. 920, I, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias úteis.
Após a manifestação da embargada, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias úteis, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. -
16/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 16:27
Juntada de Petição
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25/06/2025 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
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25/06/2025 13:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000632-68.2025.4.02.5109/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução, distribuídos por dependência ao processo de Execução de Título Executivo Extrajudicial (JEF), que tramita sob o nº: 5001349-59.2025.4.02.5116.
Recebo os embargos.
Manifeste-se a embargada nos termos do art. 920, I, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias úteis.
Após a manifestação da embargada, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias úteis, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. -
16/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:25
Decisão interlocutória
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16/06/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:42
Juntada de Petição - (p03065801523 - HUGO SEROA AZI para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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05/05/2025 14:28
Distribuído por dependência - Número: 50013495920254025116/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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