TRF2 - 5018656-51.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018656-51.2023.4.02.5001/ES AUTOR: JOAO NASCENTE DE SOUZAADVOGADO(A): MARCOS PEREIRA COSTA DE CASTRO (OAB MS019537) DESPACHO/DECISÃO Proferido em inspeção.
Trata-se de AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM proposta por JOAO NASCENTE DE SOUZA em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO desde a DER, com o reconhecimento do tempo de serviço especial de 03/07/1995 até 06/03/1998 e 27/07/2011 até 22/02/2022.
O autor pretende a averbação como tempo especial de labor pela submissão ao calor e ao ruído acima do limite permitido em lei.
Decisão, evento 3, deferindo a gratuidade da justiça ao autor e indeferindo o pedido de tutela antecipada.
O INSS, evento 8, afirma que o PPP juntado aos autos não foi apresentado no requerimento administrativo.
Requer a extinção do feito pela falta de interesse de agir.
Réplica, evento 12.
Evento 17.
Para melhor elucidação da situação concreta, determinou o Juízo a intimação da parte autora para juntar aos autos o PPP referente ao período de 28/11/2020 a 22/02/2022.
Processo administrativo, evento 19.
No evento 33, a parte autora, ao requerer novo PPP junto à empregadora, informa que a empresa se manteve inerte.
Requer que seja oficiada pelo Juízo para os devidos fins.
Decisão do evento 38.
Tendo em vista o teor da petição do evento 33, determinou o Juízo que fosse oficiada a empregadora CIS BRASIL LTDA, por ofício, para que apresente o PPP referente ao período de trabalho do autor de 28/11/2020 a 22/02/2022.
No evento 46 o autor junta a documentação requerida e no evento 51 requer o andamento do processo.
Evento 54.
O Juízo refutou a alegação de falta de interesse de agir feita pelo INSS. Isso porque, na hipótese de ação previdenciária, se houver pedido de aposentadoria na via administrativa, com comprovação de tempo de labor, ainda que não instruído com toda a documentação necessário, o indeferimento do pedido pelo INSS já é suficiente para caracterizar a pretensão resistida, não sendo necessário o esgotamento da discussão na referida via com fins de pretensão judicial. Foi deferida a realização de prova pericial nos autos auanto à especialidade do labor no período laborado de 27/07/2011 até 22/02/2022.
O INSS, evento 67, requereu a apresentação de LTCAT pela empregadora CIS Brasil Ltda.
Evento 89.
Documentos apresentados pela referida empregadora.
Petição do INSS, evento 94, alegando, mais uma vez, a falta de interesse de agir do demandante.
Evento 101.
Petição do autor, requerendo a prova pericial nos autos.
Pois bem.
Inicialmente, ratifico os termos da decisão do evento 54 que afastou a preliminar do INSS de falta de interesse de agir. À vista do requerimento de prova pericial nos autos, pelo princípio da ampla defesa e do contraditório, defiro-a desde já.
Determino à Secretaria que promova as diligências necessárias ao cumprimento da decisão do evento 54 relativa à realização da prova pericial nos autos.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se. -
20/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 15:32
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:16
Determinada a intimação
-
29/04/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 14:58
Juntada de Petição
-
11/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
11/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2025 18:23
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2025 15:34
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2025 14:04
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
24/02/2025 17:56
Juntada de peças digitalizadas
-
24/02/2025 17:50
Juntada de peças digitalizadas
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
12/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 16:13
Determinada a intimação
-
12/02/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
11/02/2025 13:56
Juntada de Petição
-
10/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
29/12/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 13:09
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
17/12/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
10/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 17:21
Determinada a intimação
-
10/12/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
21/10/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
06/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/09/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 08:49
Decisão interlocutória
-
21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
18/09/2024 21:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
-
03/09/2024 08:13
Juntada de Petição
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
20/08/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:39
Juntada de Petição
-
14/08/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 19:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
15/04/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 18:46
Decisão interlocutória
-
15/04/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/03/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/02/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:51
Determinada a intimação
-
23/10/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/09/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/09/2023 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/09/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/08/2023 12:10
Juntada de Petição
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09/08/2023 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 06:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/08/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/07/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 18:10
Juntada de Petição
-
05/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2023 14:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
23/05/2023 11:56
Juntada de Petição
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
08/05/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/05/2023 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 18:46
Não Concedida a tutela provisória
-
02/05/2023 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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