TRF2 - 5000920-53.2024.4.02.5108
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000920-53.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: VICTORIA SAID MESQUITAADVOGADO(A): VITORIA DA SILVA CAMPOS IZIDORO (OAB RJ241186) DESPACHO/DECISÃO Evento 103, PET1 - No prosseguimento da execução a parte exequente requer a intimação da parte executada para "apresentar os contratos de financiamento ainda abertos vinculados a IES, para posterior deferimento de penhora dos créditos que a executada possui junto aos alunos, devendo estes serem intimados a realizar os pagamentos mensais em juízo até a satisfação do débito." Analisando os pedidos, entendo que estes não encontram amparo legal suficiente para serem deferidos.
A execução tem como objetivo a satisfação do crédito do exequente de forma célere e eficaz, sem que dependa da interferência de terceiros estranhos aos autos para sua satisfação. Ademais, os pedidos e mostram desarrazoados e incompatíveis com o princípio da menor onerosidade amparado pelo art. 805 do CPC (Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado). Considerando a necessidade de uma solução mais efetiva para impor o cumprimento da sentença ou o pagamento da prestação constante do título, verifica-se que existem outras formas de se tentar impor esse cumprimento.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira, de forma clara e objetiva, as medidas executórias que entender devidas, observada a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo feito pedido genérico, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/09/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 09:49
Decisão interlocutória
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11/09/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000920-53.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: VICTORIA SAID MESQUITAADVOGADO(A): VITORIA DA SILVA CAMPOS IZIDORO (OAB RJ241186) DESPACHO/DECISÃO Evento 97.1 - Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos que tramitam nesta Vara em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte de forma substancial, parcialmente frutífera. Não é este o caso dos autos, uma vez que a pesquisa inicialmente feita resultou praticamente infrutífera, conforme se observa no evento 92.1.
Assim, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo feito pedido genérico, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:45
Despacho
-
07/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000920-53.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOREQUERENTE: VICTORIA SAID MESQUITAADVOGADO(A): VITORIA DA SILVA CAMPOS IZIDORO (OAB RJ241186)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 21/07/2025 - Juntado(a) -
21/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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21/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:15
Juntado(a)
-
16/07/2025 19:30
Despacho
-
16/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000920-53.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: VICTORIA SAID MESQUITAADVOGADO(A): VITORIA DA SILVA CAMPOS IZIDORO (OAB RJ241186) DESPACHO/DECISÃO Evento 83.1 - A fim de evitar bloqueio de valores acima ou abaixo do devido, intime-se a exequente para que informe no corpo da petição o valor que objetiva bloquear, anexando planilha com os valores discriminados atualizados.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, voltem conclusos -
17/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 20:20
Determinada a intimação
-
16/06/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 20:34
Juntada de Petição
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
22/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:33
Determinada a intimação
-
22/05/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
21/05/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
14/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
28/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 12:25
Determinada a intimação
-
24/04/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
20/02/2025 12:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
18/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/02/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/02/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 20:42
Determinada a intimação
-
13/02/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 08:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJSPE01
-
12/02/2025 07:48
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
-
12/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/12/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/12/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 14:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/12/2024 18:49
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
13/12/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
13/12/2024 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 92
-
05/12/2024 13:02
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/11/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/10/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
21/10/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/10/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/10/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/10/2024 20:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/10/2024 14:58
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
16/10/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
16/10/2024 13:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 66
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15/10/2024 17:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/10/2024 09:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
12/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
22/08/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2024 20:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 15:12
Juntada de Petição
-
13/08/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/08/2024 18:57
Juntada de Petição
-
26/07/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2024 17:55
Juntada de Petição - FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS (RJ234989 - LORRAINE RIBEIRO BOECHAT / RJ182080 - JESSICA TOTTE CUBRIC)
-
05/07/2024 20:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
05/07/2024 20:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
01/07/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2024 14:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
-
28/06/2024 14:23
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/06/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2024 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 18:42
Concedida a tutela provisória
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12/06/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2024 09:48
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/02/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 12:52
Determinada a intimação
-
27/02/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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