TRF2 - 5000881-04.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:06
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 18:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/07/2025 10:20
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000881-04.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: GIDEL MOURA DE MORAESADVOGADO(A): CARINE SANTANA DA SILVEIRA PAIM (OAB RJ219451) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 26, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do aduzido pela autarquia previdenciária no evento 32, bem como para manifestação objetiva acerca da sua aceitação ou recusa justificada à proposta de acordo ofertada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
09/07/2025 22:36
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 22:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 41 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO- REJEITA PROPOSTA DE ACORDO'
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09/07/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000881-04.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: GIDEL MOURA DE MORAESADVOGADO(A): CARINE SANTANA DA SILVEIRA PAIM (OAB RJ219451) DESPACHO/DECISÃO - DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: 1) Apresentar termo de renúncia, subscrito pelo(a) próprio(a) demandante, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas".
Ou regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração concedendo expressos e específicos poderes ao advogado peticionante para tal renúncia, pois consta parágrafo relativo à renúncia na inicial, mas sem os devidos poderes na procuração. - DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Alega a parte demandante que realizou o requerimento administrativo NB º 627.142.637-2 em 15/03/2019, tendo sido o pleito, todavia, indeferido pela autarquia ré, conforme comunicação de decisão juntada no evento 1, DOC21.
Sendo assim, determino o regular prosseguimento do feito. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334, CPC) Considerando que a instrumentalidade do processo deve compatibilizar-se ao princípio da duração razoável do processo, em equilíbrio tal que faça valer o direito individual garantido pelo art. 5º, LXXVIII, CF/88, que repele as dilações injustificáveis, afasto a incidência, neste momento, da regra traçada pelo art. 334, CPC, e dispenso a realização de audiência de conciliação, inclusive em razão da diminuta probabilidade de êxito desse ato processual neste tipo de demanda. - DA CITAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES Considerando a realização de perícia médica e o laudo pericial juntado no evento 19: 1) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 2) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11). Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. 3) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com a resposta, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
16/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 15:13
Decisão interlocutória
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12/06/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 17:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJNFR01F)
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12/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 10:00
Decisão interlocutória
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04/06/2025 22:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 13:35
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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11/04/2025 16:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 12:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 23:29
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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09/04/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2025 23:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GIDEL MOURA DE MORAES <br/> Data: 15/04/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: THAIS OLI
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09/04/2025 21:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-MA)
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09/04/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 16:43
Juntado(a)
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08/04/2025 16:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJNFR01F)
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08/04/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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