TRF2 - 5013209-67.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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15/09/2025 03:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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15/09/2025 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013209-67.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: ALCIDEIA AFONSOADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO GOMES DA SILVA (OAB RJ214764) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homologado pelo STF, nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. -
14/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 18:21
Determinada a intimação
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11/09/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:35
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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04/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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31/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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31/07/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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31/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075798
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26/07/2025 09:48
Juntada de Petição
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23/07/2025 23:05
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013209-67.2023.4.02.5103/RJ RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerido pela parte autora no evento 71, PET1, determino que o réu UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL cumpra a determinação contida na decisão do evento 26, DESPADEC1, a fim de que "acautele em secretaria os originais do Termo de Autorização constante do evento 24, out3, no prazo de 10 dias, sob pena de incidência do art. 400 do CPC.
Após o referido acautelamento, intime-se a i. perita para que designe nova data para realização da perícia grafotécnica deferida no evento 51, DESPADEC1. -
02/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:40
Determinada a intimação
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07/05/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/04/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/04/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/04/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/04/2025 23:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALCIDEIA AFONSO <br/> Data: 05/06/2025 às 13:50. <br/> Local: SALA AUDIÊNCIA VIRTUAL 1ª VARA FEDERAL CAMPOS - Praça São Salvador, 62, 6º andar <br/> Perito: LUANA RANGEL DE AZEVEDO
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09/04/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/04/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/04/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/12/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/12/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/12/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/12/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/11/2024 13:44
Juntada de Petição
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22/11/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/11/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/11/2024 18:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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19/11/2024 18:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 38 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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19/11/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/11/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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23/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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17/10/2024 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/10/2024 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 19:27
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 12:45
Juntada de Petição
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31/07/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 17:46
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ASSOCIACAO UNIVERSO CULTURAL E ASSISTENCIAL - EXCLUÍDA
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23/06/2024 21:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/06/2024 13:02
Juntada de Petição
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13/06/2024 20:44
Juntada de Petição
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17/05/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 15:53
Juntada de Petição
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06/04/2024 20:06
Juntada de Petição
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06/04/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/04/2024 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 18:31
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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26/03/2024 21:21
Juntada de Petição
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15/03/2024 11:51
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2024 19:54
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/02/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2023 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/12/2023 10:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2023 08:32
Expedição de Mandado de citação
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14/12/2023 08:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2023 08:32
Determinada a citação
-
13/12/2023 16:34
Alterado o assunto processual
-
13/12/2023 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 16:23
Alterado o assunto processual
-
09/12/2023 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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