TRF2 - 5059736-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5059736-15.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BIANCA BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): THAIANE DA SILVA SAMPAIO (OAB RJ197098) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o beneficiário para ciência de que deverá imprimir o Alvará da folha anterior, que tem validade de 60 dias, apresentando-o ao banco responsável pelo pagamento (ver no próprio Alvará).
Não há necessidade de comparecimento à Secretaria do Juizado.
Rio de Janeiro, 09/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 105941 -
10/09/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 10:37
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/09/2025 17:35
Expedição de Alvará
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25/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:01
Despacho
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19/08/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:29
Determinada a intimação
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05/08/2025 07:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 07:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 07:31
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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05/08/2025 07:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 11:50
Juntada de Petição
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30/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059736-15.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BIANCA BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): THAIANE DA SILVA SAMPAIO (OAB RJ197098)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAHOMOLOGO por sentença o acordo apresentado pela CEF em face da concordãncia tácita da parte autora que, intimada para se manifestar, nada falou, acordo nesses termos: ' A ré vai pagar o valor de R$ 4.000,00, para firmação de acordo e quitação relativa aos pedidos elencados na inicial desta demanda e encerramento do processo.
Mencionado valor será depositado em conta a ser indicada pela parte autora. O depósito será realizado em até 15 (quinze) dias úteis após o protocolo do acordo nos autos e demais cautelas de praxe'.
JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, III, b do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:04
Homologada a Transação
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17/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059736-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BIANCA BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): THAIANE DA SILVA SAMPAIO (OAB RJ197098) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste em 5 dias sobre a proposta de acordo apresentada, dizendo se aceita ou não seus termos.
Não havendo manifestação no prazo deferido, o acordo será considerado aceito.
Rio de Janeiro, 04/07/2025 JUIZ FEDERAL(conforme assinatura digital abaixo) 108170 -
04/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:25
Determinada a intimação
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04/07/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:17
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059736-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BIANCA BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): THAIANE DA SILVA SAMPAIO (OAB RJ197098) DESPACHO/DECISÃO Narrou a autora que sofreu indevida subtração da quantia de R$ 1.009,00 (mil e nove reais) de sua conta bancária junto à requerida ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sendo que, ao tentar acessar sua conta, verificou que sua senha havia sido invalidada, sendo impedida de agir imediatamente para evitar maiores prejuízos Cite-se a parte ré para resposta por escrito, no prazo de 30 dias, devendo ainda carrear aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, cumprindo assim a norma do art. 11 da Lei nº 10.259, de 11 de julho de 2001, juntando especialmente os documentos referentes aos fatos narrados pela parte autora, a respeito dos quais firmo a obrigação de apresentação pela parte ré, em observância do que dispõe o art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – para a facilitação da defesa do consumidor.
Poderá a sentença ser fundamentada em conclusões decorrentes da inversão do ônus probatório em caso de sonegação dos elementos cuja apresentação é esperada da parte ré.
Diante dos princípios contidos no art. 2º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei nº 10.259/2001), notadamente os princípios da celeridade e da economia processual, a parte ré, no mesmo prazo, apresentará proposta de transação por escrito, se for do seu interesse, o que não significará nenhuma admissão de culpa nem será levado em consideração num possível julgamento de mérito.
Havendo proposta, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 dias, vindo os autos imediatamente conclusos para homologação do acordo, se for o caso.
Venham conclusos para sentença de mérito ou terminativa, não havendo proposta de acordo1.
Rio de Janeiro, 17/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 107566 1.
A parte autora, assistida ou não por advogado, fique desde logo ciente de que não receberá necessariamente comunicações pelo Correio a respeito de todos os atos do Juiz, mesmo quando houver prazo de seu interesse a ser observado.
Somente de decisões recorríveis nos termos das Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001 (indeferimento de liminar ou sentença) pode esperar ser intimada por telegrama ou outro meio semelhante.
Deve, portanto, inteirar-se periodicamente do estado do processo, inclusive para tomar conhecimento de pagamentos que tenham sido determinados em seu favor.
Os meios possíveis para manter-se atualizado sobre todas as ocorrências são a INTERNET, onde o processo pode ser visto em sua integralidade, bem como o comparecimento pessoal ao Juizado.
Não serão fornecidas informações por meio de telefone a jurisdicionados ou advogados. -
18/06/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 18:47
Determinada a citação
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17/06/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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