TRF2 - 5002386-18.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 57
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09/09/2025 16:16
Juntada de Petição
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09/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002386-18.2025.4.02.5118/RJREQUERENTE: DANUBIA DE SOUZA VIANAADVOGADO(A): DANUBIA DE SOUZA VIANA (OAB RJ206870)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos em EVENTO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, promover a implantação, em favor da parte autora, do benefício mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado. -
01/09/2025 17:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 17:18
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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01/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:45
Homologada a Transação
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01/09/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002386-18.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DANUBIA DE SOUZA VIANAADVOGADO(A): DANUBIA DE SOUZA VIANA (OAB RJ206870) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de pensão por morte, em razão do falecimento de seu companheiro, indeferida administrativamente, por falta de comprovação da condição de companheira. Alega a parte autora que viveu em união estável com o falecido por 19 anos.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegada união estável pelo referido período.
Juntado, considerando que ainda não houve a citação do INSS, cite-se e intime-se a autarquia para oferecimento de resposta no prazo de 30 dias, devendo ainda trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e seja útil ao julgamento do mérito, notadamente cópias do extrato do CNIS e do processo administrativo referente ao benefício ou serviço pleiteado. A seguir, intime-se o autor, em réplica, pelo prazo de 5 dias.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 dias, sendo o silêncio entendido como anuência.
Com a anuência expressa ou presumida, intime-se o Ministério Público Federal e, não havendo objeção, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição. A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos.
Não tendo havido proposta de acordo, intime-se o Ministério Público Federal. Tudo cumprido, venham conclusos. -
07/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:33
Determinada a intimação
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07/07/2025 05:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 05:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU - EXCLUÍDA
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002386-18.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: DANUBIA DE SOUZA VIANAADVOGADO(A): DANUBIA DE SOUZA VIANA (OAB RJ206870)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 15/06/2025 - PETIÇÃOEvento 21 - 21/05/2025 - Determinada a intimação -
15/06/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/06/2025 16:14
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:18
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 09:50
Determinada a intimação
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31/03/2025 23:08
Juntado(a)
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31/03/2025 23:03
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 09:54
Determinada a intimação
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25/03/2025 22:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 16:23
Determinada a intimação
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21/03/2025 22:20
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/03/2025 22:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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