TRF2 - 5015119-74.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 23:38
Juntada de Petição
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25/08/2025 18:31
Juntada de Petição
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25/08/2025 18:31
Juntada de Petição
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24/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015119-74.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CELIO SILVA DE MELOADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a planilha do evento 23, PLAN2 incluiu valores prescritos, intime-se a parte autora para em 15 dias, novo cálculos nos termos da sentença que julgou parcialmente o pedido para condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde 31 de dezembro de 2019.
Com a juntada dos novos cálculos, intime-se a parte devedora para os fins do art. 535 do CPC.
Não havendo impugnação nos próprios autos, expeça-se o ofício requisitório em favor da parte credora (com destaque dos honorários), nos termos do art. 535, § 3.º, II do CPC, c/c art. 3º, I da Resolução n.º 822/2023 do CJF. Expedido, e em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822 CJF de 20/03/2023, dê-se ciência às partes da RPV, pelo prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do ofício requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o devido comprovante nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:08
Decisão interlocutória
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30/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 10:50
Juntada de Petição
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25/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 11:13
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015119-74.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CELIO SILVA DE MELOADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 17, SENT1). 3.
Após o cumprimento do item anterior, intime-se a parte devedora para os fins do art. 535 do CPC (evento 23). 4.
Não havendo impugnação nos próprios autos, expeça-se o ofício requisitório em favor da parte credora (com destaque dos honorários), nos termos do art. 535, § 3.º, II do CPC, c/c art. 3º, I da Resolução n.º 822/2023 do CJF. 5.
Expedido, e em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822 CJF de 20/03/2023, dê-se ciência às partes da RPV, pelo prazo de cinco dias. 6.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do ofício requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o devido comprovante nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 7.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 8.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/06/2025 17:05
Decisão interlocutória
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14/05/2025 00:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 00:09
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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14/05/2025 00:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 13:26
Juntada de Petição
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13/05/2025 12:19
Juntada de Petição
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12/05/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 11:49
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 20:00
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 18:13
Juntada de Petição
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12/03/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:12
Determinada a intimação
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07/01/2025 00:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/12/2024 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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