TRF2 - 5042037-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:04
Despacho
-
12/09/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
02/09/2025 12:40
Juntada de peças digitalizadas
-
01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042037-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE ANDRE FERREIRA MENEZES DO NASCIMENTO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): NUBIA CAETANO GONCALVES (OAB RJ205047)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)AUTOR: DANIELLE RODRIGUES MARCULLO (Curador)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) DESPACHO/DECISÃO Diante das informações dos eventos 68 e 69, REVOGO a decisão anterior e NOMEIO como CURADOR(A) ESPECIAL PROVISÓRIO(A) do(a) Autor(a), a Senhora DANIELLE RODRIGUES MARÇULLO, portadora da RG e CPF nº *25.***.*06-86, para exercer suas funções tão somente no presente feito, nos termos do art. 72, I, do Código de Processo Civil, até que seja deferida a curatela na Justiça Estadual.
Providencie a Secretaria do Juízo a inclusão no sistema do nome do(a) Curador(a) nomeado(a), como representante do(a) autor(a) incapaz.
Determino que o(a) curador(a) ora nomeado(a) compareça ao balcão de atendimento desta 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Av.
Venezuela, 134, 6º andar, Bairro: Saúde), das 12h até 17h, para assinar o Termo de Compromisso. Sem prejuízo da providência acima, ressalto que o(a) representante do(a) autor(a), nomeado(a) provisoriamente, deverá juntar aos autos o Termo de Curatela definitiva ou o Termo de Curatela provisória atualizado, lavrado junto a Justiça Estadual, até o final do processo. É que, caso o autor saia vencedor no presente feito, precisará estar em juízo devidamente representado(a) por curador(a) nomeado(a) em processo de interdição para fins de sacar livremente os recursos do benefício pretendido.
Tudo feito, considerando já ter havido manifestação do MPF no evento 55, PARECER1, venham os autos conclusos. -
28/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 19:53
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 14:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SELMA FERREIRA DA COSTA - EXCLUÍDA
-
28/08/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 17:14
Juntada de Petição
-
26/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042037-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE ANDRE FERREIRA MENEZES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): NUBIA CAETANO GONCALVES (OAB RJ205047)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) DESPACHO/DECISÃO Considerando a constatação da incapcidade civil da parte autora, NOMEIO como CURADOR(A) ESPECIAL PROVISÓRIO(A) do(a) Autor(a), a Senhora SELMA FERREIRA DA COSTA, portadora da carteira de identidade de N:04.502.731-5 e CPF:*88.***.*25-90, para exercer suas funções tão somente no presente feito, nos termos do art. 72, I, do Código de Processo Civil, até que seja deferida a curatela na Justiça Estadual.
Providencie a Secretaria do Juízo a inclusão no sistema do nome do(a) Curador(a) nomeado(a), como representante do(a) autor(a) incapaz.
Determino que o(a) curador(a) ora nomeado(a) compareça ao balcão de atendimento desta 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Av.
Venezuela, 134, 6º andar, Bairro: Saúde), das 12h até 17h, para assinar o Termo de Compromisso. Sem prejuízo da providência acima, ressalto que o(a) representante do(a) autor(a), nomeado(a) provisoriamente, deverá juntar aos autos o Termo de Curatela definitiva ou o Termo de Curatela provisória atualizado, lavrado junto a Justiça Estadual, até o final do processo. É que, caso o autor saia vencedor no presente feito, precisará estar em juízo devidamente representado(a) por curador(a) nomeado(a) em processo de interdição para fins de sacar livremente os recursos do benefício pretendido.
Tudo feito, considerando já ter havido manifestação do MPF no evento 55, PARECER1, venham os autos conclusos. -
15/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:49
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 19:01
Juntada de Petição
-
02/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042037-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE ANDRE FERREIRA MENEZES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): NUBIA CAETANO GONCALVES (OAB RJ205047)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da determinação contida na decisão do evento 44 e da informação da Assitente Social no evento 39, sob pena de extinção do processo. -
25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:58
Determinada a intimação
-
25/06/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
22/05/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/03/2025 11:24
Juntada de Petição
-
06/03/2025 03:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/02/2025 13:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:16
Determinada a intimação
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24/02/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 12:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 36, 41 e 40
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23/02/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 22:35
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/11/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
18/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:23
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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18/10/2024 13:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/10/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE ANDRE FERREIRA MENEZES DO NASCIMENTO <br/> Data: 18/10/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Pe
-
13/09/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/09/2024 13:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/09/2024 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 19:05
Determinada a citação
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29/08/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 11:18
Determinada a intimação
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27/07/2024 21:30
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 12:08
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOJE07F para RJRIOJE08F)
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20/06/2024 13:53
Declarada incompetência
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20/06/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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