TRF2 - 5000956-82.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF07
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26/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000956-82.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: LUIZ EDUARDO BRITO PEREIRA NUNES (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RAQUEL FELIPE EL-MOKDISI (OAB RJ183383) EMENTA tributário. apelação. embargos de terceiro. ilegitimidade. herdeiro. espólio. apelação desprovida.
I.
Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por LUIZ EDUARDO BRITO PEREIRA NUNES em face da r. sentença proferida pelo MM.
Juízo Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, que julgou extinto os embargos de terceiro de origem sem resolução de mérito em razão de ausência de legitimidade do herdeiro. II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se foi devida a extinção dos embargos de terceiro de origem.
III.
Razões de decidir 3. Em análise à r. sentença, tem-se que não há o que se modificado na fundamentação da mesma, uma vez que o art. 75, inciso VII, do CPC/2015, dispõe que o espólio deverá ser representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, e não diretamente pelos herdeiros.
Precedentes. 4. Portanto, devido o reconhecimento de ilegitimidade do ora apelante, com consequente extinção sem resolução de mérito do feito.
IV.
Dispositivo e tese 5. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
01/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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01/07/2025 12:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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30/06/2025 15:28
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/06/2025 14:07
Lavrada Certidão
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 14:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 148
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02/06/2025 17:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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27/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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22/05/2025 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB12 para GAB10)
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21/05/2025 18:22
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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21/05/2025 16:28
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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20/05/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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20/05/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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15/05/2025 16:45
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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15/05/2025 16:45
Declarado impedimento
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14/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/04/2025 13:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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