TRF2 - 5073284-44.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:59
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO26
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25/08/2025 15:56
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5073284-44.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5073284-44.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (AUTOR) EMENTA CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
RESTITUIÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO EM PLANO DE SAÚDE.
PRAZO DECENAL.
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DA LEI N.° 14.010/2020.
COBRANÇA DENTRO DO PRAZO LEGAL. prescrição não configurada. - Conforme entendimento firmado pelo STJ, o prazo prescricional para a cobrança de valores referente a plano de saúde na modalidade autogestão é decenal, amoldando-se à regra geral prevista no art. 205 do CC. - No caso dos autos, observada a suspensão do prazo prescricional promovida pela Lei n.° 14.010/2020, que previu regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus, bem como a contagem estipulada no art. 132, §3º, do CPC, conclui-se que o feito fora ajuizado dentro do prazo legal. - Distribuída a ação em data anterior ao termo final do prazo decenal, não houve prescrição, devendo a sentença ser anulada e o feito de origem retornar seu regular prosseguimento. - Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. -
29/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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28/07/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 14:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 17:53
Sentença desconstituída - por unanimidade
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24/07/2025 17:48
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/07/2025 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5073284-44.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5073284-44.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (AUTOR) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifesta tempestividade da oposição retro (cf. art. 149-A, caput, do RI-TRF-2, c/c art. 3º, caput e § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, alterado pelo art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094), adie-se o julgamento (da atual sessão virtual) e reinclua-se o feito na pauta da sessão de julgamento "ordinária", ou seja, telepresencial por videoconferência (cf.
Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016), do dia 23/07/2025.
Por oportuno, quanto a requerimento de sustentação oral (exclusivamente quando esta for cabível), deve-se atentar, oportunamente, para a observância do procedimento estabelecido no art. 2º, § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, com nova redação dada por meio do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, ou seja, com o requerimento sendo apresentado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão de julgamento, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na Internet (em https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral). -
11/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/07/2025 16:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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11/07/2025 16:21
Despacho
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10/07/2025 14:14
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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10/07/2025 13:51
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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10/07/2025 11:43
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5073284-44.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (AUTOR) PROCURADOR(A): DIEGO CUNHA BRUM APELADO: RENAN MOREIRA DA CRUZ (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
02/07/2025 12:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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30/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 13
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23/06/2025 15:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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30/05/2025 17:05
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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30/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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