TRF2 - 5004175-46.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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05/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*12-49 processada no TRF2 com o no. 51616389020254029666/TRF (VICTOR GOMES BARBIERI)
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25/07/2025 18:21
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*12-49
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004175-46.2024.4.02.5002/ESRELATOR: FERNANDA AKEMI MORIGAKIREQUERENTE: VICTOR GOMES BARBIERIADVOGADO(A): CÉSAR DE AZEVEDO LOPES (OAB ES011340)ADVOGADO(A): JOSE VITOR DIAS MARTINS (OAB ES034572)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 01/07/2025 - Juntado(a) -
01/07/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/07/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/07/2025 23:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*12-49
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004175-46.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: VICTOR GOMES BARBIERIADVOGADO(A): CÉSAR DE AZEVEDO LOPES (OAB ES011340)ADVOGADO(A): JOSE VITOR DIAS MARTINS (OAB ES034572) DESPACHO/DECISÃO O(A) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL foi condenado(a) a restituir ao demandante os valores indevidamente recolhidos a título de contribuições previdenciárias acima do teto do salário de contribuição do RGPS (art. 28, §5º da Lei nº 8.212/91), no quinquênio que precede ao ajuizamento e durante a tramitação da ação, como se observa: SENTENÇA (evento 20, SENT1): "...Ante o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a União a restituir ao demandante os valores indevidamente recolhidos a título de contribuições previdenciárias acima do teto do salário de contribuição do RGPS (art. 28, §5º da Lei nº 8.212/91), no quinquênio que precede ao ajuizamento e durante a tramitação da ação, devidamente atualizados pela SELIC, desde a data de cada recolhimento, sem incidência de qualquer outro acréscimo, posto que a Taxa Selic é composta de correção monetária e juros.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios..." No evento 31, EXECUMPR1, a parte autora veio requerer o cumprimento de sentença pelo valor de R$ 14.696,96 em 12/02/2025 - evento 31, CALC2 -, tendo tal requerimento atendido aos requisitos legais (art. 534 do CPC). Ante o exposto: 1. Intime-se a parte executada para oportunidade de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535, caput, do CPC, ficando ciente de que, deixando de impugnar o cumprimento de sentença, no prazo legal, será(ão) expedido(s) o(s) Requisitório(s) correspondente(s) ao(s) valor(es) não impugnado(s), nos termos do art. 535, §§ 3º e 4º, do CPC. 2. Caso haja alegação de excesso de execução, o devedor deverá declarar, de imediato, o valor que entende correto, conforme disposto no art. 535 do CPC, § 2º, do CPC, sob pena de não conhecimento da arguição. 3. Havendo impugnação total ou parcial ao valor executado, intime-se a parte exequente/autora para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, inclusive para que seja determinada a expedição da requisição de pagamento da parte incontroversa, na forma do art. 535, § 4º, do CPC, se for o caso. 4. Não havendo impugnação ao valor executado ou havendo concordância expressa, cadastre(m)-se e confira(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, intimando-se as partes para manifestação acerca do(s) seu(s) teor(es), na forma do que estabelece o art. 12 da Resolução do CJF nº 822/2023, cientes de que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que os autos virão conclusos para decisão. 5. Decorrido o prazo sem impugnação ou em caso de renúncia dos prazos por ambas as partes, proceda(m)-se na(s) respectiva(s) transmissão(ões) ao Eg. TRF2, na forma do art. 535, § 3º, do CPC. 6. Nada mais sendo requerido, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito da(s) requisição(ões) de pagamento. 7. Noticiado o depósito, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
17/06/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 22:22
Determinada a intimação
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16/06/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/04/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:30
Transitado em Julgado
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17/12/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/12/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 15:37
Decisão interlocutória
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12/11/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/10/2024 11:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2024
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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04/10/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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09/09/2024 18:06
Juntada de Petição
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08/09/2024 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2024 11:29
Determinada a citação
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22/07/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:00
Determinada a intimação
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24/05/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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