TRF2 - 5006089-78.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006089-78.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: FERNANDA GOMES DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS ROMUALDO FERREIRA BORGES (OAB RJ204371)ADVOGADO(A): ROGERIO MALHEIROS DA SILVA (OAB RJ186901) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC/15.
II – Proceda a Secretaria à anotação nos autos e cumprimento da prioridade na tramitação, eis que a parte autora é portadora de doença grave, nos termos do artigo 1º da Lei 12.008/2009 e artigo 1.048, inciso I, da Lei 13.105/2015.
III – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) manifeste-se sobre a adesão ao Juízo 100% digital, nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução 378 de 09/03/2021 do CNJ. Ressalto que o juízo 100% digital é a possibilidade de o jurisdicionado se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nas unidades, uma vez que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Não altera a competência do Juízo.
Acesse a cartilha do juízo 100% digital, no site do TRF2, e confira as vantagens: https://www10.trf2.jus.br/corregedoria/justica-4-0/juizo-100-digital/; IV – Observa-se que o perito nomeado atestou, em seu laudo pericial, que há incapacidade permanente da parte autora para toda e qualquer atividade, bem como não possui discernimento para os autos da vida civil. Desse modo, intime-se, o representante da parte autora (pais, tutores, cônjuge ou parente mais próximo), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o Termo de Curatela definitiva ou o Termo de Curatela provisória atualizado, lavrado junto a Justiça Estadual.
Suspenda-se o feito, pelo prazo acima, para as providências cabíveis à regularidade do feito.
Apresentado o termo de curatela, o(a) curador(a) nomeado(a) também deverá trazer aos autos renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de 60 (sessenta) salários mínimos para fins de fixar a competência do Juizado Especial Federal.
Saliente-se que a petição inicial, a procuração e o termo de renúncia também devem ser regularizados com o nome do(a) curador(a) da parte autora.
Após, determino à Secretaria que proceda a retificação da autuação para constar como representante da parte autora a pessoa nomeada como novo(a) curador(a).
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem qualquer providência do representante legal do autor quanto ao processo de interdição, dê-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do disposto no artigo 747, IV, do CPC.
Após, venham os autos conclusos. -
12/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08S)
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30/07/2025 11:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 11:34
Juntada de Petição
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30/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 11:17
Juntada de Petição
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006089-78.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: FERNANDA GOMES DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS ROMUALDO FERREIRA BORGES (OAB RJ204371)ADVOGADO(A): ROGERIO MALHEIROS DA SILVA (OAB RJ186901) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/06/2025 00:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 22:10
Perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDA GOMES DA SILVA OLIVEIRA <br/> Data: 30/07/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Pe
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18/06/2025 22:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJA-SJ)
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18/06/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 17:49
Juntado(a)
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18/06/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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