TRF2 - 5009939-13.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 16:55
Determinada a citação
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18/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009939-13.2024.4.02.5002/ES AUTOR: PEDRO PAULOADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6).
Esta demanda foi ajuizada em 11/11/2024 e instruída com procuração emitida em 02/07/2019.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela possibilidade de o Juiz exigir, em hipóteses excepcionais e mediante decisão fundamentada, que a parte autora apresente nova procuração atualizada.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
JULGAMENTO ULTRA PETITA.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1.
A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência desta Corte impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.2.
Com efeito, o STJ possui o entendimento de que "Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil" (REsp 902.010/DF, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008).3.
Agravo interno improvido.(AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.765.369/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.) Considerando que a procuração foi outorgada há aproximadamente seis anos atrás, com fundamento no poder geral de cautela conferido ao Magistrado, para proteção dos interesses das partes e para zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, determino a intimação da parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias: (i) procuração ad judicia atualizada, outorgada a(o) Advogado(a) e (ii) declaração de hipossuficiente financeiro atualizada. -
16/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 21:04
Determinada a intimação
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21/05/2025 08:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/04/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 19:02
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS505J para ESCAC02S)
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19/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:41
Despacho
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13/11/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 18:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS505J)
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11/11/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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